Coronavírus - Volta às aulas

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Coronavírus em Porto Alegre

Volta às aulas

Sobre a volta às aulas

O retorno às aulas em Porto Alegre será de modo escalonado e respeitando medidas sanitárias necessárias para evitar a transmissão da COVID-19. Exigirá que a comunidade escolar adapte suas rotinas e estruturas de modo a atender a regras de distanciamento, higiene e monitoramento. Ele só está acontecendo porque a situação epidemiológica de transmissão do vírus na cidade assegura esse retorno (ver abaixo em Situação Epidemiológica). Além disso, será implementado na cidade amplo rastreamento de contatos para qualquer caso suspeito ou confirmado nas escolas, conforme as melhores diretrizes mundiais para retorno das aulas.

As escolas serão reabertas, mas a decisão de levar ou não os alunos será das famílias. Não será obrigatório o retorno de todos os alunos, deste modo os pais e responsáveis poderão avaliar neste primeiro momento de retomada e enviar seus filhos quando sentirem-se seguros para esta decisão.

 

Calendário das atividades de ensino

  • 28 de setembro - alimentação de educação infantil, atividades de apoio e adaptação.
  • 05 de outubro - retorno educação infantil, terceiro ano do ensino médio, educação profissional e educação de jovens e adultos (EJA)
  • 13 de outubro - alimentação em todas as outras escolas, atividades de apoio (fundamental, médio e especial)
  • 19 de outubro - retorno do ensino fundamental 1, especial e EJA (ensino municipal)
  • 28 de outubro - retorno de cursos de idiomas, esportes, culinária, artes e similares
  • 03 de novembro - retorno do ensino fundamental 2, especial, primeiro e segundo anos do ensino médio e atividades de turno inverso
  • 23 de novembro - retorno ensino superior

 

Tire suas dúvidas

Por que devemos retornar às aulas?

O retorno às aulas é muito importante para o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança. Houve prejuízos na aprendizagem pela ausência do contato presencial entre professor e aluno por mais de seis meses. O ensino precisa seguir para garantir o bem-estar, a saúde e o acesso ao conhecimento dos alunos.

As aulas presenciais são determinantes para a educação e precisam ser retomadas, para que se evitem mais perdas no processo de aprendizagem das crianças. Há segurança sanitária para o retorno, conforme mostram os dados epidemiológicos da Secretaria Municipal da Saúde.

O que a escola precisa fazer?

A escola precisará implementar o plano de contingência unificado desenvolvido pelas Secretarias de Educação e Saúde de Porto Alegre. Todas as regras devem ser obrigatoriamente implementadas. Além disso, é facultado às escolas a implementação de medidas complementares conforme sua realidade local. Esse plano não precisa ser enviado para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 

Entre essas medidas, estão a comunicação interna e com a comunidade escolar, seguir as regras de distanciamento físico, aderir ao uso de equipamentos de proteção individual, realizar detecção precoce dos casos, realizar ações para mitigação da cadeia de transmissão e cuidados com os ambientes, entre outras.

Para iniciar as atividades presenciais com alunos, a escola precisa preencher a autodeclaração de conformidade sanitária, conforme decreto estadual. Esta só precisa ser preenchida uma única vez, e está disponível nesse link.

Para preencher a declaração, algumas informações necessárias: CRE de Porto Alegre: 1º Contato CRE: (51) 3288-4857; CRS de Porto Alegre: 1º;  Contato da CRS (51) 3225-6559; Contato Vigilância Municipal: (51) 3289-2480; Serviço de Saúde de referência: acesse esse link. Se sua escola não estiver ainda listada, acesse esse link e descubra a unidade de saúde de referência da sua escola.

As instituições de ensino, na semana seguinte após iniciarem atividades presenciais com os alunos, deverão preencher semanalmente o formulário de Monitoramento Instituições Ensino de Porto Alegre, disponível em https://bit.ly/monitoramentoescolasPortoAlegre.

Destacamos que, na reabertura das escolas, não é necessário nem recomendado solicitar atestados médicos que autorizem alunos ou funcionários a retornar às atividades presenciais, bastando que a pessoa não apresente sintomas de COVID-19.

 

Casos suspeitos e confirmados
  • Detecção de casos: verificação diária de temperatura com termômetro infravermelho de todos que entrarem na escola, questionamento aos alunos, professores e funcionários sobre sintomas da Covid19 e disponibilização de um local para isolamento de pessoas com sinais ou sintomas durante o período na escola são algumas medidas para ajudar na detecção precoce de casos. Cada escola terá uma unidade de saúde de referência.
  • Caso suspeito: orientar estudantes, professores e funcionários com sintomas a não comparecer à escola e buscar serviço de saúde de referência individual ou da escola para avaliação e testagem. Orientar que casos suspeitos se mantenham em isolamento domiciliar conforme orientação médica.
  • 1 caso confirmado: a escola deve avisar a equipe de resposta rápida da Secretaria Municipal de Saúde por meio do WhatsApp (51) 3289-2777. Será providenciado a testagem com RT-PCR ou teste de antígeno de todos os alunos e professores que tiveram contato com o caso confirmado durante ou até 5 dias anteriores à data de início dos sintomas. Além disso, será necessário intensificar rotinas de higienização e arejamento de ambientes comuns. É fundamental que a escola estabeleça comunicação rápida interna e para a comunidade escolar, de casos suspeitos e positivos.
  • 2 casos confirmados: Escolas comunitárias e públicas municipais devem comunicar à Secretaria Municipal de Educação pelo Acesso mais Seguro. Outras escolas devem utilizar o canal do WhatsApp (51) 3289-2777. A escola será avaliada pela Vigilância Epidemiológica. Se o surto for confirmado, deverá suspender as aulas presenciais da turma por 10 dias.

Aluno ou trabalhador com caso suspeito ou confirmado em domicílio (contato domiciliar) por RT-PCR ou teste rápido: Informar a escola e permanecer afastado até o resultado do exame do caso índice (contato domiciliar). Em caso de confirmação da Covid-19,  permanecer afastado por 14 dias da data de início de sintomas do caso índice - contato domiciliar.

Nesse link, está disponível listagem com todas as instituições de ensino e suas unidades de referência. Se sua escola não estiver aqui, por favor encaminhar os dados do estabelecimento por meio do Whatsapp (51) 3289-2777

Situação Epidemiológica

As flexibilizações das medidas de restrição no município de Porto Alegre só foram iniciadas após o cenário epidemiológico se tornar favorável, ou seja, após o término da fase de aceleração da pandemia de Covid-19 na Capital. A conclusão da chegada desse momento foi possível após a análise de uma série de indicadores, entre eles o histórico de ocupação dos leitos de UTI por casos confirmados de Covid-19. Clique aqui para acessar o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

Decretos e outros documentos

Parecer técnico - embasamento para o retorno às aulas no município de Porto Alegre

Decreto 20.747, 1º/out - Estabelece retorno às aulas - Institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino e altera o caput e o § 3º do art. 42 e inclui o parágrafo único no art. 40 e o § 4º no art. 42 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020.

 

Ata Ministério Público

Materiais com orientações para prevenção da Covid-19 na escola

Guia de Orientação às escolas mitigação da cadeia de transmissão. Veja aqui

Mãos limpas, máscara e distanciamento. Veja aqui

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Orientações para prevenção da Covid-19 no refeitório. Veja aqui

Versão preto e branco

Orientações para prevenção da Covid-19 no transporte escolar. Veja aqui

Versão preto e branco

Orientações para prevenção da Covid-19 - Higiene. Veja aqui

Verão preto e branco

Orientações para salas de aula e corredores. Veja aqui

Versão preto e branco

Orientações para o uso de máscaras. Veja aqui

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Cartilha com todas as informações desta página

O que fazer em caso de coronavírus

Fluxo de procedimentos relacionados ao coronavírus na volta às aulas

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