Certidão de Dispensa de Atos Públicos de Liberação de Atividade Econômica
Documento expedido para ramos de atividades que estão desobrigados por lei a possuírem Alvará de Saúde.
Requisitos / Documentos necessários*
- Requerimento SEI (informando a solicitação da certidão);
- CNPJ.
Confira aqui o passo a passo para a solicitação.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do Serviço
- Abertura de processo eletrônico SEI;
- Encaminhamento à Equipe de Vigilância de Alimentos - administrativo;
- Conferência dos documentos e emissão da certidão;
Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
24 (vinte e quatro) horas a partir da chegada do processo da Equipe de Vigilância de Alimentos (no caso de todos os documentos estarem adequados à solicitação).
Legislação
Lei Complementar Municipal nº 876, de 03 de março de 2020 (Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica).
Decreto Municipal nº 21.007, de 26 de abril de 2021 (Regulamenta a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica).
Resolução CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020.
Resolução CGSIM nº 62, de 2021.