Consulta Tributária
A consulta à Secretaria Municipal da Fazenda é formulada quando o contribuinte tem alguma dúvida sobre a interpretação da legislação tributária. A consulta pode ser formulada desde que não tenha iniciado a ação fiscal.
Requisitos/ Documentos necessários
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Documento de identificação do representante legal e procurador, se for o caso;
- Documentos societários;
- Instrumento de procuração, se for o caso;
- Requerimento com o detalhamento da dúvida; importante anexar toda a documentação relacionada à dúvida, como contratos de prestação de serviço, quando se tratar de dúvida sobre o ISS.
Principais Etapas do Serviço
Após a protocolização da Consulta, a mesma é designada para um Auditor-Fiscal da Receita Municipal emitir parecer fiscal sobre a matéria. Emitido o parecer, este é submetido à chefia para aprovação. Em seguida é encaminhado ao interessado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Em torno de 300 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Processo Administrativo aberto por iniciativa do contribuinte.
Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações.