ISSQN - Pagamentos
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.
O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui)
O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:
Para optantes do Regime Geral até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
Para optantes do Simples Nacional as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para não obrigados à Escrituração Eletrônica podem ser geradas guias avulsas (clique aqui).
Requisitos/ Documentos necessários
Para requisitar pessoalmente as guias, os documentos são os seguintes:
Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade (RG) do proprietário.
Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG) do representante legal.
Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Pela internet, basta emitir pelos respectivos links:
- Guias de Autônomo
- DECWEB
- Portal do Simples Nacional
- Guias Avulsas
- Comprovante de Recolhimento de ISSQN
Principais Etapas do Serviço
Após a emissão da guia de pagamento, o pagamento deve ser realizado junto ao banco credenciado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A emissão da guia é realizada no momento da solicitação e o pagamento é processado em 24 horas.
Formas de Prestação do Serviço
Para Regime Geral, o ISSQN pode ser pago em casas lotéricas ou nos seguintes bancos, presencialmente ou via Internet: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Banco Original.
Para optantes do Simples nacional: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco Santander (Brasil), Banco do Estado do Pará, Banrisul, Banco do Estado de Sergipe, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Cooperativo do Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.
Casas lotéricas: aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Legislação
Para o Regime Geral:
Lei Complementar nº 07, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Para o Simples Nacional:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.