ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago quando ocorre a transmissão inter-vivos, por ato oneroso, de um imóvel, ou de seus direitos. É de competência do município onde o imóvel se localiza.

Se a transmissão for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

É contribuinte do ITBI o adquirente do imóvel ou do direito transmitido. Como exceção desta regra, temos que na cessão, o contribuinte é o cedente, e na permuta ambos são contribuintes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido.

A alíquota do imposto é de 3% (três por cento). A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs. A estimativa fiscal do imóvel deve ser igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (ano de 2022). Não válido para terrenos.

A base de cálculo é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da estimativa fiscal efetuada pela Administração Tributária. No caso de arrematação judicial será o valor da arrematação atualizado, se necessário, e desde que não tenha ocorrido por preço vil, conforme estabelecido no artigo 12 da LCM 197/89.

O valor a ser pago de ITBI é obtido multiplicando a alíquota pelo valor da base de cálculo.

O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura pública, se este for o documento que formalizar a transmissão, e nos demais casos antes da transcrição do título de transmissão no Registro de Imóveis.

A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de tabelionato se a aquisição se formalizar por escritura pública; por meio do agente financeiro, se for por instrumento particular (contrato de financiamento); e nos demais casos, via Portal de Serviços (link).

Os serviços relacionados ao ITBI podem ser acessados clicando aqui.