Impostos e taxas

Guias de Pagamento

IPTU

  • Para receber a guia do IPTU anual por e-mail, clique aqui. 

  • Para obter a guia do IPTU, clique aqui.

ISSQN

  • Pessoa Física/Profissionais Liberais e Autônomos

  • Pessoa Jurídica

    • Optantes do Regime Geral: acesse a DecWeb. Para mais informações, clique aqui.

    • Optantes do Simples Nacional: acesse o Portal do Simples Nacional.

    • Para obter a guia do parcelamento, clique aqui.

    • Para obter guia avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização), clique aqui.

ITBI

Se a transmissão se der por escritura pública, ou instrumento particular com força de escritura pública, o tabelionato, agente financeiro ou incorporadora solicita diretamente a guia de estimativa de ITBI. Nos demais casos (leilão ou adjudicação, por exemplo), o adquirente solicita a estimativa clicando aqui.

Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI pelo e-mail: atendimentoitbi@portoalegre.rs.gov.br.

Para acesso aos tabelionatos cadastrados, clique aqui.

As guias referentes aos Autos de Lançamento de ITBI podem ser obtidas pelo WhatsApp (51) 3433-0156, selecionando a opção Impostos e Tributos.

TFLF

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) foi extinta a partir de 01/01/2022, conforme Lei Complementar nº 920/2021.

Débitos não tributários

Para consultar a existência de débitos e obter a guia, acesse o WhatsApp (51) 3433-0156, selecionando a opção Impostos e Tributos.

Outros serviços relacionados

  • Para solicitar débito automático das parcelas, clique aqui, e informe a inscrição do imobiliário (para as parcelas do IPTU anual); a inscrição municipal (para parcelas do ISSQN-TP anual); ou o termo de parcelamento (para parcelamento de dívida).
  • Para cadastrar e-mail e receber as guias de parcelamento de dívida ativa, clique aqui.  
  • Para consultar dívidas e outras pendências, clique aqui. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
09/04/2026