Guias de Pagamento
IPTU
-
Para receber a guia do IPTU anual por e-mail, clique aqui.Â
-
Para obter a guia do IPTU, clique aqui.
ISSQN
-
Pessoa FÃsica/Profissionais Liberais e Autônomos
-
Para receber a guia do ISSQN anual por e-mail, clique aqui.
-
Para obter a guia do ISSQN, clique aqui.
-
-
Pessoa JurÃdica
-
Optantes do Regime Geral: acesse a DecWeb. Para mais informações, clique aqui.
-
Optantes do Simples Nacional: acesse o Portal do Simples Nacional.
-
Para obter a guia do parcelamento, clique aqui.
-
Para obter guia avulsa (somente com orientação especÃfica da Fiscalização), clique aqui.
-
ITBI
Se a transmissão se der por escritura pública, ou instrumento particular com força de escritura pública, o tabelionato, agente financeiro ou incorporadora solicita diretamente a guia de estimativa de ITBI. Nos demais casos (leilão ou adjudicação, por exemplo), o adquirente solicita a estimativa clicando aqui.
Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro municÃpio, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI pelo e-mail: atendimentoitbi@portoalegre.rs.gov.br.
Para acesso aos tabelionatos cadastrados, clique aqui.
As guias referentes aos Autos de Lançamento de ITBI podem ser obtidas pelo WhatsApp (51) 3433-0156, selecionando a opção Impostos e Tributos.
TFLF
A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) foi extinta a partir de 01/01/2022, conforme Lei Complementar nº 920/2021.
Débitos não tributários
Para consultar a existência de débitos e obter a guia, acesse o WhatsApp (51) 3433-0156, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Outros serviços relacionados
- Para solicitar débito automático das parcelas, clique aqui, e informe a inscrição do imobiliário (para as parcelas do IPTU anual); a inscrição municipal (para parcelas do ISSQN-TP anual); ou o termo de parcelamento (para parcelamento de dÃvida).
- Para cadastrar e-mail e receber as guias de parcelamento de dÃvida ativa, clique aqui. Â
- Para consultar dÃvidas e outras pendências, clique aqui.Â
Â
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
Â