Leis sancionadas alteram Previmpa e quadro de cargos em comissão do Dmae

10/12/2019 19:43
Alex Rocha/PMPA
COMUNICAÇÃO
Sanção de três novas leis foi assinada nesta terça-feira

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde desta terça-feira, 10, um conjunto de três leis. Uma delas é a de número 12.647, que estabelece o plano classificado de cargos dos funcionários do Departamento Municipal de Ãgua e Esgotos (Dmae), dispondo sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. As outras duas são relacionadas ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). A lei complementar 867 dispõe sobre o regramento previdenciário acerca de concessão de pensões e outros benefícios, e a lei complementar 868 altera regras da previdência municipal. Todas estão sendo publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quarta-feira.

A lei 12.647 retira os cargos em comissão (CCs) que estavam em extinção. Em 2012, o Dmae implantou uma nova estrutura organizacional, baseada no mapeamento dos diversos processos de trabalho. Uma das alterações foi a colocação em extinção dos CCs, historicamente ocupados por servidores detentores de cargos de nível médio ou técnico de provimento efetivo, com reconhecido conhecimento e experiência em suas áreas de atuação.

A legislação anterior determinava a eliminação dos cargos à medida que vagassem. Em 2012, existiam 43 cargos em comissão em fase de abolição. Hoje, o número está reduzido a 23. “Após sete anos da edição da lei 11.245, de 2012, manter o quadro de CCs em extinção não é mais adequadoâ€, diz Marchezan. “Tal situação promove o engessamento das posições de confiança, pois impede que se implementem novos programas de governo - no caso, fundamentais para que o Departamento cumpra sua visão e missãoâ€, complementa. 

Previmpa - Entre as mudanças na previdência municipal, estão previstas alterações nas regras de aposentadoria e pensões. A intenção é atualizar o regramento previdenciário municipal com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio, mediante inclusão e reformulação de dispositivos de concessão de aposentadoria e adequação dos planos de carreira dos servidores - promovidas para cessação do denominado “efeito cascataâ€. 

Também foi atualizado o rol de doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis e modificada a data inicial da aposentadoria por invalidez, considerando-se como auxílio-doença o período compreendido entre a data do laudo e a concessão do benefício. Outra medida é a atualização do regramento previdenciário municipal e de dispositivos relativos à concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença do Previmpa, de modo a garantir mais eficácia contra fraudes e na proteção dos segurados e beneficiários. As novas regras também se adequam às mudanças nas legislações federais aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 

Pensão - Com relação às modificações na concessão de pensão, o objetivo é corrigir antigas distorções que afastam o benefício da sua finalidade de proteção social, conforme explica Marchezan. Além disso, elas vão permitir, inclusive, o planejamento para obtenção do benefício. As alterações vão reduzir o ônus causado ao sistema pelas pensões de longa duração, para cônjuges muito jovens, que possuem condições de permanecer, ingressar ou retornar ao mercado de trabalho e obter renda própria. Outra situação causadora de ônus são as pensões concedidas logo depois de o segurado ingressar no regime previdenciário, com período mínimo de contribuição.

Quanto ao auxílio-reclusão, o pagamento do benefício passa a ser feito em importância mensal correspondente ao valor mínimo fixado para o salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social - de R$ 937,00. A legislação municipal previa que o auxílio-reclusão só seria devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição fosse igual ou inferior a R$ 1.292,43, o que acabava por limitar a concessão do benefício. “Esta alteração visa à proteção social, por meio de um benefício de valor mínimo, dos dependentes do segurado ativo que se encontrar recolhido à prisão, em regime fechado ou semiaberto e, por este motivo, não perceber remuneraçãoâ€, ressalta o prefeito.

Sobre o auxílio-doença, foi modificado o artigo 44 quanto ao prazo da decisão monocrática do perito médico - de 30 para 90 dias. Outra alteração diz respeito ao artigo 45. A redação vigente estabelecia que o servidor deveria ser submetido a nova inspeção médica ao final do prazo do benefício. O texto sancionado aprimora o anterior, com a inclusão de termos específicos utilizados para a previdência, de normas que traduzem a realidade praticada pelo Previmpa e a mudança de alguns dispositivos que ao longo do tempo se mostraram dúbios ou dissociados da atualidade.   

 

Paulo Fontoura

Fabiana Kloeckner