RecuperaPOA 2024

Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista de diversos créditos tributários e não tributários, além de fixar 2% nos honorários nos casos de execução fiscal. A adesão deve ser realizada até o 29 de julho. Para casos de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ​​​podem aproveitar o desconto os contribuintes que já tiveram seu lançamento efetuado pela fiscalização. O prazo para solicitar guia para operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica terminou no dia 22.

Para aderir, clique no botão abaixo e preencha as informações:

Faça sua adesão

O que poderá ser negociado?

Terá descontos nas multas e juros para quem pagar à vista os seguintes débitos: 

Veja aqui quais débitos podem ser negociados

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos†de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);

Taxa de Coleta de Lixo (TCL);

Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); 

Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e 

Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel. 

São créditos abrangidos pelo Programa RecuperaPOA 2024:

I – Créditos não tributários:

Inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.

II – Créditos tributários:

Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
a) Confissões de dívida de ISSQN:

Recebidas até a data final de adesão ao programa.
b) Créditos de ITBI:

Oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 22 de julho de 2024.
c) Outros créditos tributários:

Notificados até a data final de adesão ao programa.

Como aderir?

A adesão será realizada diretamente pelo contribuinte neste link até o dia 29 de julho.

A Prefeitura também poderá encaminhar propostas de adesão por e-mail.

A guia para pagamento será emitida mediante consulta por CPF/CNPJ e inscrição do imóvel, no caso de IPTU. Para alguns tipos de dívidas serão exigidas informações complementares.

Veja aqui a íntegra da Lei 1.013/2024

Lei Complementar nº 1.013/2024
Decreto Municipal nº 22.729/2024

Saiba mais

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o programa RecuperaPOA 2024.

Quais são os benefícios do contribuinte que aderir ao RecuperaPOA?

Redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora no percentual de 98%.

Retirada do cadastro do contribuinte da Dívida Ativa do Município e das agências de proteção de crédito, que permite participar do programa Em dia Com Porto Alegre, que traz cashback, descontos de tributos e outras vantagens para os contribuintes que estão em dia com o fisco. Proprietários de imóveis tem mais desconto no IPTU quando não possuem débitos do imposto.

Débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo RecuperaPOA?

Sim, mas a opção implicará:

I – a desistência irrevogável e irretratável do parcelamento anteriormente concedido;

II – a amortização dos valores pagos e o cálculo do saldo com encargos; e 

III –  a consideração do sujeito passivo optante como notificado da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, por mais favorável que seja.

Posso aderir ao programa se tiver discussões administrativas ou judiciais abertas?

Sim. Nestes casos, ao realizar o pagamento dos débitos com os descontos previstos no RecuperaPOA, você estará desistindo das mediações tributárias, bem como das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos quitados por meio deste programa, e das ações judiciais que tratem desses débitos, além de renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas mediações tributárias, ações ou impugnações.

Tenho alguma vantagem adicional se optar pela desistência da reclamação ou recurso?

Sim. Os honorários advocatícios nas execuções fiscais serão reduzidos a 2% do valor pago, em vez dos 10% que seriam devido.

Qual o prazo para aderir ao RecuperaPOA

A adesão deve ser realizada até o 29 de julho. Para casos de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ​​​podem aproveitar o desconto os contribuintes que já tiveram seu lançamento efetuado pela fiscalização. O prazo para solicitar guia para operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica terminou no dia 22.

Por que o prazo do ITBI é diferente dos demais?

Dívidas de ITBI dependem de análise técnica e esta análise precisa ser lançada no sistema com tempo hábil até o dia do vencimento, por isso, o prazo para solicitar guia para operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica terminou no dia 22.

Quais informações preciso ter em mãos para aderir ao programa?

A guia para pagamento será emitida mediante consulta por CPF/CNPJ e inscrição do imóvel, no caso de IPTU. Para alguns tipos de dívidas serão exigidas informações complementares. Se o contribuinte não souber informar, poderá ainda realizar a negociação, abrindo uma demanda no Portal de Serviços da SMF.

Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir?

Sim, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Como realizar o pagamento?

Em parcela única, nos bancos credenciados.

Banco do Brasil
Banco Inter
Banco Original
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICOOB
Sicredi

Casas lotéricas
Apenas para guias de até R$5.000. O limite é por documento, não por contribuinte.

Ao aderir à proposta de renegociação, em quanto tempo terei o CPF ou CNPJ liberado junto aos órgãos de proteção ao crédito?

Após o pagamento o contribuinte terá seu CPF ou CNPJ liberado em até 5 dias.

Como realizar a baixa do protesto?

Após 72 horas da quitação do débito, o contribuinte deve comparecer no Tabelionato de Protestos para dar baixa do protesto e pagar as custas.

Esse programa só beneficia grandes empresas devedoras?

Não. Os descontos oportunizados pelo RecuperaPOA podem ser aproveitados por pessoas físicas ou jurídicas independentemente do valor da dívida.

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