Pais de alunos terão maior poder de decisão na gestão de escolas
Os pais de estudantes terão a partir de agora maior poder de decisão na gestão escolar, e os diretores dos estabelecimentos terão que ter formação e experiência adequadas para exercer o cargo. O projeto de lei do Executivo (PLE) 020/19, contendo esta proposta, foi aprovado pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 11, por 26 votos a favor e sete contra, com emendas. O principal objetivo é colocar o bem-estar e a aprendizagem dos alunos no centro das decisões da direção da escola, fortalecer o papel do diretor como líder da comunidade escolar na busca pela excelência na aprendizagem e reforçar também a participação dos pais no acompanhamento e avaliação da gestão.
O período de administração do diretor será de quatro anos, sendo permitidas duas reconduções ao cargo em mandatos consecutivos. O PL vai agora para redação final na Diretoria Legislativa e, quando chegar ao Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.
O projeto revoga a lei municipal 7.365, de 17 de novembro de 1993, e faz parte da Gestão Democrática, consagrada na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e reafirmada na lei municipal 11.858, de 25 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação. A lei vigente será atualizada e ganhará mais clareza jurídica e força normativa. Com muito mais propriedade, o novo texto passa a ser uma lei de gestão de escola, mas vai além da simples escolha de um dirigente, porque, no foco da administração escolar, estará a aprendizagem dos alunos.
“A simples atualização da lei, embora necessária, dando-lhe mais clareza, concisão, consistência jurídica e coerência conceitual, não era o suficiente para que servisse melhor aos propósitos da gestão das escolas municipais”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “Era preciso também colocar na lei um espírito mais condizente com o que as famílias atualmente esperam das escolas e com o que as crianças precisam para se prepararem bem para a boa condução de suas vidas.”
Atribuições - Entre as atribuições do diretor, estão cumprir e fazer cumprir as determinações, as normas e as diretrizes superiores e a legislação vigente; gerenciar a escola buscando sempre a eficiência no uso dos recursos públicos, para melhor resultado na aprendizagem dos alunos; e coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Anual da Escola, em consonância com a política educacional vigente, definindo metas para a qualificação do ensino e submetendo-o para análise e aprovação do Conselho Escolar. O plano deverá também ser apresentado à mantenedora do estabelecimento anualmente.
Cabe ainda ao diretor coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, execução e avaliação do projeto administrativo-financeiro-pedagógico da escola, observando as políticas públicas, normativas e legislação educacional, e gerenciar a implementação do projeto político-pedagógico, assegurando sua efetividade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar.
Rui Felten