Smed esclarece entidades sobre mandatos de diretores de escolas

16/12/2019 17:53
Raphaela Auad / SMED PMPA
EDUCAÇÃO
Secretário de Educação falou sobre as mudanças com a nova lei aprovada pela Câmara Municipal

O secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, e a adjunta, Iara Wortmann, reuniram-se, na tarde desta segunda-feira, 16, com a direção do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para tratar da prorrogação dos mandatos dos diretores das escolas da rede municipal de ensino. Compareceram também a presidente do Conselho Municipal de Educação, Isabel Letícia Pedroso de Medeiros, e representantes da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa).

Após a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de lei 20/2019 – que trata da eleição de diretores e da gestão das instituições de ensino estatais –, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) prorrogou os mandatos das direções atuais. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16.

“Optamos pela extensão dos mandatos para manter a estabilidade da vida escolar no período de transição entre as leis”, explica Brito. “A legalidade está mantida, já que os prazos estão corretos de acordo com a lei vigente”, completa. O projeto de lei (PL) deve ser encaminhado nos próximos dias pela Câmara para sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Mudanças – Entre as proposições, a nova lei aumenta de três para quatro anos o mandato das equipes diretivas das escolas e prevê maior participação de pais ou responsáveis na gestão das escolas. Nas eleições, a votação de pais ou responsáveis terá peso maior, e eles poderão ainda convocar referendos para confirmar ou não a continuidade do mandato. 

Os referendos também poderão ser realizados se a escola não apresentar resultados positivos na proficiência dos alunos. Caso a média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da instituição de ensino seja menor que sete, o período de administração poderá ser abreviado, o que também poderá ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior. 

A partir da sanção da lei, terão direito a voto alunos com mais de 12 anos – atualmente, crianças a partir dos 10 anos podem participar.

  

 

Luzia Lindenbaum

Rui Felten