Smed esclarece sobre posse de diretores das escolas municipais

04/03/2020 09:33
Ederson Nunes/CMPA
EDUCAÇÃO
Secretário participou de reunião nessa terça-feira, 3, na Câmara Municipal

O secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, falou nessa terça-feira, 3, na Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece) da Câmara de Vereadores, sobre os trâmites para a posse de diretores de escolas após a sanção da Lei 12.659/20, em janeiro deste ano. O novo regramento dispõe sobre a eleição para a direção e a gestão das escolas da rede municipal de ensino e trouxe inovações como o referendo para a permanência no cargo de diretor vinculada a resultados de avaliações de aprendizagem. 

A posse dos gestores começa em 16 de março e deve ser concluída em abril, após a realização do curso de gestão escolar, que está sendo realizado na sede da secretaria. “Em Porto Alegre, temos condições favoráveis, mas o resultado não faz jus à qualidade da formação dos seus docentes, da remuneração dos professores, carreira e condições de trabalho, como o tempo de planejamento, inclusive superior ao exigido por lei”, observa Brito. “A nova legislação tem três alicerces: o aluno no centro das decisões, o fortalecimento da participação dos pais na vida escolar e o papel da direção na liderança da escola.”

Também participou da reunião na Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece) a adjunta da pasta, Iara Wortmann, além de representantes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) e de comunidades escolares.

Nova lei - A participação de pais ou responsáveis nas eleições passou a ter força maior. Antes da nova lei, o peso era de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários das escolas. Com a mudança, nas escolas de Ensino Fundamental os votos dos pais ou responsáveis terão peso de 50%; de professores e funcionários, 35%; e de alunos acima de 12 anos, 15% – anteriormente, os estudantes podiam participar a partir dos 10 anos. Na Educação Infantil, a representatividade dos pais será ainda maior: 70%. Já nas escolas dedicadas exclusivamente à Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos terão peso de 55% e professores e funcionários, de 45%. 

Destituição - Para eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% mais um dos votos. A proposta inclui a possibilidade de a assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento de pais, independentemente dos outros setores da escola.

 

 

Luzia Lindenbaum

Andrea Brasil