Auxílio ao servidor

Abono de Permanência

O Abono de Permanência não é um Benefício Previdenciário. Esta vantagem é paga pelo órgão de origem ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo que completar determinadas regras para aposentadoria, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional.

O valor do Abono de Permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária e é restituído como uma vantagem no salário.

O pagamento do Abono de Permanência encerra-se automaticamente no dia de início da Licença Aguardando Aposentadoria - LAA. Em outros afastamentos, como férias e licença-prêmio, continua sendo pago.

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos; ou Carteira de Motorista (CNH); ou Carteira de Identidade Profissional; ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA;
  • Clique no botão "Acesso Cidadão†e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadãoâ€);
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “GERALâ€;
  • Escolher a opção desejada; - Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
  • Clique no botão Criar;
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias;
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Média de 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Art. 40 da Constituição Federal;

Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre nº 47, de 18 de agosto de 2021.

 

Atualizado em
13/06/2022