Meio ambiente

Árvore - Vistoria (área particular/baixa renda)

Serviço exclusivamente protocolado pelos Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs).

Conforme Instrução Normativa nº 002/2021, no caso de contribuinte, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos regionais, que não tenha condição de contratar Laudo Técnico para supressão, poda ou transplante, deverá dirigir-se ao respectivo Centro de Relações Institucionais e Participativas - CRIP, para realizar a solicitação, que será encaminhada para a  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome, endereço e telefone de contato.

Dados sobre a ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do reclamante através do telefone 156.

Recepção das informações no setor competente.

Envio de resposta ao reclamante.


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

225 (duzentos e vinte e cinco) dias após cadastro no 156.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Decreto 20.457, de 06 de janeiro de 2020 (Regulamenta os artigos 47-A e 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
24/06/2021