Meio ambiente

Árvore - Vistoria (área particular/baixa renda)

Serviço exclusivamente protocolado pelas Subprefeituras.

Conforme Instrução Normativa nº 002/2021, no caso de contribuinte, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos regionais, que não tenha condição de contratar Laudo Técnico para supressão, poda ou transplante, deverá dirigir-se à respectiva Subprefeitura, para realizar a solicitação, que será encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB.

Verifique aqui o endereço da Subprefeitura mais próxima de sua residência. 

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Nome, endereço e telefone de contato.
  • Dados sobre a ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação do reclamante através da Subprefeitura.
  • Recepção das informações no setor competente.
  • Envio de resposta ao reclamante.

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Previsão de Prazo para Realização do Serviço

225 (duzentos e vinte e cinco) dias após cadastro.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Decreto nº 20.457, de 06 de janeiro de 2020 (Regulamenta os artigos 47-A e 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
06/11/2024