Atividades Agrossilvopastoris
Atividades Agropecuárias do Anexo I da Res. Consema 372/2018, passíveis de licenciamento ambiental municipal, como irrigação, criação de animais e piscicultura, e demandas associadas à produção primária, como corte raso de plantações de espécies exóticas (Pinus, Eucaliptos, Acácia, etc).
Requisitos / Documentos necessários
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
- Comprovação de compatibilidade da atividade com os regramentos urbanísticos definidos pelo Plano Diretor. Para isso, consulte este link.
- Planta demonstrando as informações ambientais da propriedade, tais como: Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, áreas de manejo, áreas consolidadas, etc.
- Cópia da Nota Fiscal - Talão de produtor rural.
- Matrícula do imóvel ou documento comprobatório de posse da área.
Eventual ausência de algum documento deverá ser devidamente justificada.
ATENÇÃO: de acordo com o Art. 135 da Lei Complementar 395/1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) é vedada a criação e manutenção de animais com finalidade comercial nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Autorização ou Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Cadastro da atividade;
- Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
- Análise do processo em andamento;
- Emissão da Autorização ou Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses, conforme disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental:
- Acesse licenciamento.procempa.com.br;
- Selecionar a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Atividades Agrossilvopastoris;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).
Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade - SMAMS).
Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).