Autorização para Plantio de Árvores em Praças e Canteiros Centrais por Instituições
Entende-se como Instituições o conjunto de indivíduos dentro de uma determinada comunidade, como entidades, organizações, associações, institutos, fundações, sociedades, corporações, agremiações, empresas, entre outros que não particulares.
Plantios em Praças requerem estudo de viabilidade técnica para o incremento de arborização e, se favorável, a definição das espécies e local para plantio na área será de responsabilidade da SMAMUS, conforme o § 2º, Artigo 242, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 17.986/2012.
Novos plantios em Parques são restritos à PMPA devido a sua complexidade e especificidade.
Neste serviço, a implantação será às custas da Instituição requerente, que deverá providenciar a execução do plantio e a obtenção de insumos.
Caso haja disponibilidade no Viveiro Municipal de mudas da espécie definida, estas poderão ser doadas pelo Município, ficando a Instituição responsável pela sua retirada no Viveiro Municipal.
Requisitos / Documentos Necessários
- Documento de identificação da Instituição.
- Ofício ou declaração de intenção com a indicação do local - praça ou canteiro central - pretendido para o plantio de árvores, cujas espécies serão definidas pela SMAMUS.
Principais Etapas do Serviço
- Preenchimento do requerimento no Portal de Licenciamento com a apresentação da documentação obrigatória para abertura automática do processo e para análise da equipe responsável.
- Recepção da documentação e realização da análise pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).
*Caso haja uma data específica para o plantio, a solicitação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência.
- Envio de resposta à Instituição requerente com o deferimento ou indeferimento da solicitação.
- No caso de deferimento da solicitação, a SMAMUS enviará e-mail para o agendamento do plantio, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias. Transcorrido este prazo, o projeto será armazenado em banco de projetos e poderá ser executado por outros meios.
- A equipe técnica da SMAMUS acompanhará a abertura das covas e a realização do plantio pela Instituição requerente.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
30 (trinta) dias úteis.
Formas de Prestação do Serviço
Preenchimento de requerimento no Portal de Licenciamento.
Legislação
Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.