Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano
Toda a solução alternativa necessita de autorização prévia da SMS para entrar em operação. A SMS não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.
A Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, em área onde não existe rede pública.
Requisitos / Documentos necessários
A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.
Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.
O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.
- Requerimento Padrão A - 433, devidamente preenchido e assinado;
- CNPJ ou CPF (se não houver empresa ou condomínio constituído) do responsável pela SAC;
- ART do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva;
- Documento de identidade profissional do responsável técnico (CREA ou CRQ);
- Outorga de uso, emitida pelo DRH/SEMA;
- Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria de Consolidação MS n°5 – Anexo XX.
- Descrição do processo de tratamento da água, dos equipamentos e diagrama, se for o caso.
Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.
Formas de Solicitação do Serviço
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 15 a 20 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental e vistoria.
Legislação
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).
Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).
Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).
Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).
Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).
Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).
Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).
Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).