Segurança

Cadastro de Câmera Colaborativa

O cadastro de câmera colaborativa visa à regularização e autorização para uma entidade particular, pessoa física, condomínios poderem instalar câmeras de videomoniotoramento em vias públicas, calçadas, ou áreas particulares voltadas para vias e logradouros públicos.

A iniciativa busca ampliar a colaboração entre a comunidade e os órgãos municipais de segurança, assim como proteger a infraestrutura urbana e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O cadastro da câmera também permite que as forças de segurança tenham conhecimento da existência do ponto de videomonitoramento, podendo consultar imagens que sejam disponibilizadas ao Município quando houver necessidade e interesse para ações de segurança pública.

 

Quem pode participar

Podem solicitar o cadastro:

  • proprietários de imóveis;
  • condomínios;
  • empresas e estabelecimentos comerciais;
  • associações e entidades;
  • responsáveis por sistemas particulares de videomonitoramento.

 

Como funciona

Acesse o link acima, clique em Novo Processo e selecione a opção SMSEG - Decreto de câmeras em áreas públicas.

O interessado deverá preencher o formulário com os dados do responsável, a localização das câmeras e as informações técnicas dos equipamentos.

As informações serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Segurança. Quando houver interesse e viabilidade técnica, poderá ser solicitada a disponibilização segura do fluxo de vídeo por meio do protocolo RTSP, para eventual visualização ou integração aos sistemas do Centro Integrado de Coordenação de Serviços – CEIC.

O cadastramento não representa transferência da propriedade ou da responsabilidade pelas câmeras ao Município, nem garante o acompanhamento permanente das imagens em tempo real.

 

Antes de preencher o formulário

Tenha disponíveis, sempre que possível:

  • endereço e localização das câmeras;
  • fotos dos pontos de instalação;
  • quantidade, marca e modelo dos equipamentos;
  • ficha técnica das câmeras;
  • informação sobre compatibilidade com o protocolo RTSP;
  • descrição do campo de visão de cada câmera;
  • forma e prazo de armazenamento das imagens;
  • identificação do responsável pela operação do sistema;
  • informações sobre a rede de dados e a conexão com a internet;
  • croqui ou planta de localização, quando aplicável;
  • ART ou RRT do responsável técnico, quando exigida;
  • autorização do proprietário do imóvel ou local de instalação, quando necessária.

 

Responsabilidades do participante

A instalação, a operação e a manutenção das câmeras, da rede de dados, da conexão com a internet, da energia elétrica e das demais estruturas necessárias permanecem sob responsabilidade do interessado.

As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 30 dias. O responsável também deverá observar as regras de proteção de dados pessoais, controlar o acesso às gravações e instalar sinalização informando que o local é monitorado.

Quando houver instalação de equipamentos ou estruturas em calçadas, postes, mobiliário urbano ou outras áreas públicas, deverão ser atendidas as exigências específicas de autorização, acessibilidade e licenciamento previstas na legislação municipal.

A instalação de câmera em via pública sem a autorização formal da Secretaria Municipal de Segurança pode acarretar em notificação da Fiscalização Municipal ao proprietário e até mesmo remoção do equipamento por parte do poder público.

 

Análise do cadastro

Após o envio, a Secretaria Municipal de Segurança poderá solicitar documentos ou informações complementares. A autorização ou integração ficará condicionada à análise técnica, ao atendimento dos requisitos legais e ao interesse público.

O prazo para análise é de 10 (dez) dias úteis.

 

Legislação

Decreto Municipal nº 23.739, de 14 de abril de 2026 (Dispõe sobre a instalação, regularização, substituição e remoção de câmeras e demais dispositivos de videomonitoramento instalados por particulares em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
21/09/2026