Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)
Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO).
As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Formulário de Cadastro;
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Contrato Social;
- Comprovante do CNPJ;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Porto Alegre (negativa de débito).
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Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão do Termo CEMPRO.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Cadastro de Empresas de propaganda CEMPRO;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.