Documentos, licenças e autorizações

Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)

Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO). 

As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão do Termo CEMPRO.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Cadastro de Empresas de propaganda CEMPRO;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.

 

Atualizado em
10/09/2024