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Cadastro de Fornecedores

O Decreto Municipal nº 22.243/2023 institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Alegre, revogando o Decreto Municipal nº 12.720/2000, e dispensando a realização do Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública.

O SICAF é gratuito, e qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

Acesse o SICAF através deste link. 

Os manuais de utilização do sistema podem ser acessados através deste link.

 

Atualizado em
09/09/2024