Saneamento

Comercial - Atualização Cadastral para Benefício Tarifário

Informamos que conforme a Lei Complementar nº 170/87, o benefício relativo à tarifa de água e esgoto é concedido nos seguintes casos:

  • Imóveis ocupados exclusivamente por estabelecimentos públicos hospitalares e de ensino, templos e prédios ocupados por associações desportivas ou sociais, sem fins lucrativos;
  • Instituições educacionais, mantidas pelo Estado, e às particulares que concedam ao Município, gratuitamente e, no mínimo, bolsas de estudo na proporção de 3% (três por cento) sobre o número de alunos matriculados nos respectivos cursos;
  • Instituições culturais, caritativas, assistenciais e de educação extraescolar, consideradas de utilidade pública pelo Município;
  • Creches comunitárias e escolas de educação infantil, desde que comunitárias e conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SMED), e entidades que possuam o Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE), desde que conveniadas com a SMED ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), atuem exclusivamente com essa finalidade e não façam jus a outro benefício tarifário;
  • Prédios ocupados exclusivamente por associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas, que não tenham fins lucrativos e que não façam jus a outro benefício tarifário, para a realização de suas atividades.

 

Requisitos/ Documentos necessários 

1. Art. 31, §1º (enquadramento como Tarifa Residencial) – Comprovação de ser:

  • Estabelecimento público hospitalar estadual ou federal: cópia do cartão CNPJ, Lei ou Decreto do Poder Executivo, ou cadastro no site Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
  • Estabelecimento público de ensino estadual ou federal: cópia do cartão CNPJ, Lei ou Decreto do Poder Executivo, ou cadastro no site www.qedu.org.br.
  • Associações desportivas sem fins lucrativos: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
  • Associações sociais sem fins lucrativos: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal e comprovação da titularidade ou posse do imóvel. 

2. Art. 37, III (enquadramento como Tarifa Residencial Social) – Comprovação de ser: 

  • Instituição educacional não pública mantida pelo Estado: cópia do contrato ou estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do convênio, contrato, ou outro instrumento formalizando a subvenção e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
  • Instituição educacional particular:  cópia do cartão CNPJ, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do convênio contrato, ou outro instrumento em vigor formalizando as bolsas de estudos a 3% dos alunos matriculados em seus cursos e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
  • Instituição cultural, caritativa, assistencial e de educação extraescolar: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, ato de declaração de utilidade pública pelo Município (Decreto Municipal) e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
  • Creches comunitárias e escolas de educação infantil: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do termo de parceria em vigor com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
  • Entidades que possuam o Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE): cópia do contrato ou estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, comprovação da titularidade ou posse do imóvel e termo de parceria em vigor com a Smed ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), desde que não enquadrem em outro benefício tarifário.
  • Associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, comprovação da titularidade ou posse do imóvel e desde que não enquadrem em outro benefício tarifário.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de documentação e vistoria de abastecimento e cadastral, quando necessário; e após, efetivação do cadastro.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Esta solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Protocolo Virtual:

  1. Acesse o Protocolo Virtual;
  2. Preencha os Dados do Requerente;
  3. Em Dados da Solicitação, no campo Tipo de Processo, selecione SANEAMENTO - Atualização Cadastral para Benefício Tarifário;
  4. Anexe a documentação solicitada;
  5. Clique em Salvar.

 

 Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987:  Artigos 12, 31 e 37, III.

Norma de Referência nº 11/2024 da Agência Nacional de Águia (ANA): Artigos 22 e 24.

 

Atualizado em
25/09/2026