Saneamento
Comercial - Atualização Cadastral para Benefício Tarifário
Link do serviço
Informamos que conforme a Lei Complementar nº 170/87, o benefício relativo à tarifa de água e esgoto é concedido nos seguintes casos:
- Imóveis ocupados exclusivamente por estabelecimentos públicos hospitalares e de ensino, templos e prédios ocupados por associações desportivas ou sociais, sem fins lucrativos;
- Instituições educacionais, mantidas pelo Estado, e às particulares que concedam ao Município, gratuitamente e, no mínimo, bolsas de estudo na proporção de 3% (três por cento) sobre o número de alunos matriculados nos respectivos cursos;
- Instituições culturais, caritativas, assistenciais e de educação extraescolar, consideradas de utilidade pública pelo Município;
- Creches comunitárias e escolas de educação infantil, desde que comunitárias e conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SMED), e entidades que possuam o Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE), desde que conveniadas com a SMED ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), atuem exclusivamente com essa finalidade e não façam jus a outro benefício tarifário;
- Prédios ocupados exclusivamente por associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas, que não tenham fins lucrativos e que não façam jus a outro benefício tarifário, para a realização de suas atividades.
Requisitos/ Documentos necessários
1. Art. 31, §1º (enquadramento como Tarifa Residencial) – Comprovação de ser:
- Estabelecimento público hospitalar estadual ou federal: cópia do cartão CNPJ, Lei ou Decreto do Poder Executivo, ou cadastro no site Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
- Estabelecimento público de ensino estadual ou federal: cópia do cartão CNPJ, Lei ou Decreto do Poder Executivo, ou cadastro no site www.qedu.org.br.
- Associações desportivas sem fins lucrativos: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
- Associações sociais sem fins lucrativos: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
2. Art. 37, III (enquadramento como Tarifa Residencial Social) – Comprovação de ser:
- Instituição educacional não pública mantida pelo Estado: cópia do contrato ou estatuto social, cópia do cartão CNPJ, do termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do convênio, contrato, ou outro instrumento formalizando a subvenção e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
- Instituição educacional particular: cópia do cartão CNPJ, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do convênio contrato, ou outro instrumento em vigor formalizando as bolsas de estudos a 3% dos alunos matriculados em seus cursos e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
- Instituição cultural, caritativa, assistencial e de educação extraescolar: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, ato de declaração de utilidade pública pelo Município (Decreto Municipal) e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
- Creches comunitárias e escolas de educação infantil: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, cópia do termo de parceria em vigor com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e comprovação da titularidade ou posse do imóvel.
- Entidades que possuam o Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE): cópia do contrato ou estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, comprovação da titularidade ou posse do imóvel e termo de parceria em vigor com a Smed ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), desde que não enquadrem em outro benefício tarifário.
- Associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas: cópia do estatuto social, cópia do cartão CNPJ, termo de posse da diretoria atual, RG e/ou CPF do representante legal, comprovação da titularidade ou posse do imóvel e desde que não enquadrem em outro benefício tarifário.
Principais Etapas do Serviço
Análise de documentação e vistoria de abastecimento e cadastral, quando necessário; e após, efetivação do cadastro.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Esta solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Protocolo Virtual:
- Acesse o Protocolo Virtual;
- Preencha os Dados do Requerente;
- Em Dados da Solicitação, no campo Tipo de Processo, selecione SANEAMENTO - Atualização Cadastral para Benefício Tarifário;
- Anexe a documentação solicitada;
- Clique em Salvar.
Legislação
Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987: Artigos 12, 31 e 37, III.
Norma de Referência nº 11/2024 da Agência Nacional de Águia (ANA): Artigos 22 e 24.
Atualizado em
25/09/2026
Palavras-chaves