Saneamento

Comercial - Poço Artesiano

Poços Tubulares Profundos

O Setor de Pesquisa da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto - GATE, é responsável, desde 1997, pelo cadastramento dos poços tubulares profundos perfurados dentro dos limites do município de Porto Alegre. Este cadastro é resultado da atuação conjunta das Divisões de Pesquisa, de Instalações e Comercial do DMAE, e da Equipe de Águas da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que detectam e fiscalizam os poços construídos na cidade.

Restrições ao uso das águas subterrâneas

Segundo o Artº. 96 do Decreto Estadual n° 23.430/74. que regulamenta sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”.

Essas restrições têm o objetivo de proteger a saúde pública, uma vez que o índice de contaminação das águas subterrâneas é elevado. A rede pública de água potável, quando existente, é a fonte mais adequada de abastecimento predial. As águas tratadas nas estações de tratamento do DMAE são analisadas a cada duas horas, para garantir o seu uso seguro para consumo da população.

Por que cadastrar os poços?

Segundo o Artº. 2 da Lei Municipal nº 7.560, "todo poço tubular profundo que vier a ser perfurado em Porto Alegre deverá ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE"
O cadastramento visa a regulamentar o uso de águas subterrâneas dentro dos limites do Município de Porto Alegre, e deve ser solicitado pelo proprietário ou usuário do poço.

O que é necessário para construir um poço?

Antes de construir o poço, é necessário obter autorização junto ao DMAE. A próxima etapa é realizar o cadastro, que deve ser providenciado também para os poços executados sem autorização para perfuração.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado, frente e verso (os formulários estão disponíveis para impressão mais abaixo, nesta mesma seção);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA/RS);
  • Croquis de localização do poço;
  • Local do poço e nome do proprietário da área;
  • Nome do responsável pela perfuração;
  • Projeto executado do poço, com as seguintes informações: revestimento; filtros e pré-filtros; especificação da bomba e motor; proteção sanitária; características físico-químicas e bacteriológicas da água: temperatura da água coletada, temperatura do ar no instante da coleta, cor, turbidez, pH, condutividade, dureza total, sólidos totais dissolvidos, ferro total, nitratos, fluoretos, manganês, alumínio, cloretos, coliformes fecais, coliformes totais, e contagem de bactérias heterotróficas; condições de funcionamento do poço.

Para desativar poço que foi cadastrado e não utiliza mais: Solicitar abertura de processo administrativo.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise de documentos.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE).

Decreto nº 9369, de 29 de dezembro de 1988, e alterações posteriores (ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS). 

 

Atualizado em
26/12/2023