Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
Contagem diferenciada do tempo prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade fÃsica de servidor público.
A conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria (Tema nº 942 do STF) é permitida para todo servidor que possui o tempo especial trabalhado na PMPA, anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Requisitos / Documentos Necessários
- Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela PolÃcia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT).
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Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Serviços PREVIMPAÂ
- Clique no botão "Acesso Cidadão†e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadãoâ€);Â
- Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃOâ€;
- Escolher a opção desejada;Â
- Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;Â
- Clique no botão Criar;Â
- Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;Â
- Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro;
- Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;Â
- O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
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Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Média de 20 dias.
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Formas de Prestação de Serviço
Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.
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Legislação
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).
Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF - Tema nº 942. Â
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