Débito em Conta
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Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito em conta. Isto traz comodidade para você e a garantia do pagamento nas datas aprazadas, sem esquecimentos e sem filas. Este serviço está disponÃvel para os lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP, além dos parcelamentos de dÃvidas de IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB.
Para acessar o serviço, você deve obter o formulário com o código para débito em conta clicando neste link e informando:
- a inscrição do imobiliário (a inscrição de IPTU do seu imóvel),  se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do IPTU em até 10 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre sempre em 8 de março ou no primeiro dia útil subsequente,
- o inscrição municipal (a sua inscrição como autônomo no ISSQN), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro,
- o termo de parcelamento (corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento da sua dÃvida de IPTU, Taxa de Lixo, ISSQN-TP (Autônomos) ou ISSQN-RB (empresas). O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.
Lista dos bancos que oferecem o serviço:
001 - BCO.BRASIL
008 - SANTANDER
041 - BANRISUL
104 - CAIXA FEDERAL
212 - BANCO ORIGINAL
237 - BRADESCO
341 - ITAÚ
748 - SICREDI
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Legislação
Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).
Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao MunicÃpio).
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