Auxílio ao servidor

Declaração de Existência ou Inexistência de Dependente Previdenciário

Declaração que indica se o servidor possui dependente previdenciário.

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;
  • Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
  • Certidão de Óbito, no caso de servidor falecido;
  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente;
  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do Servidor falecido (opcional).

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permaneça na mesma tela e clique novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acesse o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”; 
  • Escolha a opção desejada;
  • Preencha os dados e inclua a documentação solicitada;
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Equipe de Cadastro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 (Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares).

Decreto Federal nº 85.845, de 26 de março de 1981 (Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980).

 

Atualizado em
13/06/2022