Auxílio ao servidor
Declaração de Existência ou Inexistência de Dependente Previdenciário
Link do serviço
Declaração que indica se o servidor possui dependente previdenciário.
Requisitos / Documentos Necessários
- Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;
- Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
- Certidão de Óbito, no caso de servidor falecido;
- Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente;
- Documento de identificação com nome atualizado e CPF do Servidor falecido (opcional).
Principais Etapas do Serviço
Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;
- Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permaneça na mesma tela e clique novamente em “Acesso Cidadão”);
- Acesse o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”;
- Escolha a opção desejada;
- Preencha os dados e inclua a documentação solicitada;
- Clique no botão Criar;
- Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
- Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Equipe de Cadastro;
- Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
- O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
5 (cinco) dias úteis.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.
Legislação
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).
Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 (Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares).
Decreto Federal nº 85.845, de 26 de março de 1981 (Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980).
Atualizado em
13/06/2022
Palavras-chaves