Cultura e turismo

Escritório de Eventos

O Escritório de Eventos, vinculado à SMDET, é responsável por receber e coordenar o processo de licenciamento de eventos no âmbito da PMPA.

Observação:

O protocolo para licenciamento de FEIRAS DE RUA/EVENTOS CULTURAIS COM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS deve ser realizado a partir de 90 (noventa) dias de antecedência da data de realização do mesmo.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser preenchido o Requerimento eletrônico de eventos, anexando um croqui/imagem aérea identificando o local do evento e a disposição das estruturas no espaço desejado. De acordo com as características do evento poderá ser solicitada documentação complementar.
Abaixo podem ser acessados arquivos úteis relacionados ao licenciamento de eventos:

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
Decretos, Instruções Normativas e demais regramentos

Decreto 21.126/2021  - Reorganiza o Escritório de Eventos; 

Lei Municipal 11.213/2012 - Disciplina a realização de eventos culturais, econômicos, políticos ou de outra natureza no Largo Jornalista Glênio Peres;

Instrução Normativa Cidade Baixa;

Instrução Normativa Bom Fim;

Instrução Normativa Edvaldo Pereira Paiva – food parks Orla;

Instrução Normativa ECAD em eventos com envolvimento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

Termo de Ajustamento de Conduta Eventos no Largo Zumbi dos Palmares;

Instrução Normativa Áreas de Indução a Eventos;




 

Documentações Vigilância Sanitária 

Orientações para Disponibilização de Serviços Médicos em Eventos;

Termo de Compromisso Organizador do Evento – quando houver comércio de alimentos;

Termo de Compromisso Expositor de Alimentos – quando houver comércio de alimentos;

Listagem de Cursos de Boas Práticas Homologados pela Vigilância Sanitária;

Termo de Compromisso Expositor de Bebidas – quando houver comércio de bebidas;


 

Cartilha com Orientações para o Licenciamento de Eventos

Diretrizes de Acessibilidade Para Shows e Eventos

Requerimento de Liberação de Espetáculo (ISSQN) – para eventos com cobrança de ingressos ou inscrições *

Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
 

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variável conforme brevidade da apresentação de documentos e informações prestadas pelo proponente e da complexidade do evento. Conforme prevê o Decreto nº 21.126/2021, o protocolo de licenciamento deve obedecer ao prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência para o evento. 

 

Formas de Prestação do Serviço

E-mail e/ou presencial, mediante agendamento.

 

Atualizado em
04/11/2024