Grandes Geradores de ResÃduos
A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.227/2019, que regulamenta os resÃduos sólidos de grandes geradores e suas responsabilidades.
A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.
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Já a IN 17/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro dos resÃduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de ResÃduos (SGR-POA) ou contrato firmando o Departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.
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Conforme o Decreto 20.648/2020, que amplia e qualificam as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visÃvel, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Geradorâ€, conforme especificações e modelos indicados abaixo:
Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.
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Quem são os Grandes Geradores?
São considerados Grandes Geradores as pessoas jurÃdicas que geram resÃduos sólidos com natureza e composição similares a dos resÃduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.
Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de ResÃduos (SGR-POA) e responsabilizar-se pela correta destinação do resÃduo gerado além de 300 litros diários.
O registro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA.
Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.
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Atenção:
- Pessoas fÃsicas não são consideradas grandes geradores, conforme descrito acima.
- Estabelecimentos que geram até 300 litros diários de resÃduos não são grandes geradores. Portanto, os mesmos não necessitam cadastramento no SGR-POA.
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Destinação dos resÃduos gerados
A destinação do resÃduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resÃduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.
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