Serviços urbanos

Grandes Geradores de Resíduos

A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.227/2019, que regulamenta os resíduos sólidos de grandes geradores e suas responsabilidades.

A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.

 

Já a IN 17/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) ou contrato firmando o Departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.

 

Conforme o Decreto 20.648/2020, que amplia e qualificam as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visível, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Geradorâ€, conforme especificações e modelos indicados abaixo:

Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.

 

Quem são os Grandes Geradores?

São considerados Grandes Geradores as pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.

Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR-POA) e responsabilizar-se pela correta destinação do resíduo gerado além de 300 litros diários.

O registro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA.

Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.

 

Atenção:

  • Pessoas físicas não são consideradas grandes geradores, conforme descrito acima.
  • Estabelecimentos que geram até 300 litros diários de resíduos não são grandes geradores. Portanto, os mesmos não necessitam cadastramento no SGR-POA.

 

Destinação dos resíduos gerados

A destinação do resíduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resíduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.

 

Atualizado em
24/11/2021