Auxílio ao servidor
Inclusão de Dependente Previdenciário por Invalidez
Link do serviço
Solicitação de inclusão de dependente previdenciário por invalidez.
Requisitos / Documentos Necessários
- Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) Requerente;
- Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) Dependente;
- Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos); ou Carteira de Motorista (CNH); ou Carteira de Identidade Profissional; ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.
- Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar outro documento que contenha o número do CPF.
- Nestes casos, incluir no campo acima os dois documentos em formato PDF;
- Atestado médico ou Laudos contendo o CID.
Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA;
- Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”);
- Acessar o menu "PREVIMPA" e após “DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS”;
- Escolher a opção desejada;
- Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
- Clique no botão Criar;
- Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
- Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária e pela Equipe de Cadastro;
- Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
- O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Média de 30 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Mediante a realização de perícia médico-previdenciária
Legislação
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).
Decreto Nº 16.988, de 14 de março de 2011 (Regulamenta os artigos 25 a 29, 62 a 80, 84, 85, 116, 118 e 119 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 1º de outubro de 2009).
Atualizado em
10/06/2022
Palavras-chaves