Inscrição de Programa - Criança e Adolescente
Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.
Documentação necessária:*
- Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
- Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
- Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
- Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
- Relatório das Atividades (Anexo IX).
* Os anexos estão disponÃveis no final da página. Caso não seja possÃvel baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.
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Principais Etapas do Serviço
Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.
Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.
Análise dos formulários por parte dos conselheiros.
Visita do conselheiro na entidade.
Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
Aprovação e divulgação de resolução.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.
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Formas de Prestação de Serviço
Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.
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Legislação
Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).
Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).
Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias).
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