Documentos, licenças e autorizações

Inscrição de Programa - Criança e Adolescente

Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.

Documentação necessária:*

  • Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
  • Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
  • Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
  • Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
  • Relatório das Atividades (Anexo IX).

* Os anexos estão disponíveis no final da página. Caso não seja possível baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.

Envio de formulários em PDF para e-mail  do CMDCA.

Análise dos formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro na entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Aprovado o parecer, é elaborada resolução.

Aprovação e divulgação de resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
23/08/2024