Instalação de Obras de Arte em Novas Edificações
Exigência de instalação de obras de artes plásticas em edificações novas com mais de 2 mil metros quadrados de área adensável.
A obra deverá ser realizada por artista integrado ao Cadastro Municipal de Artistas Plásticos.
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Requisitos / Documentos necessários
Documento de chancela do responsável técnico pela construção e imagens da obra de arte instalada, sendo comprovada a sua visibilidade pelos transeuntes do passeio público.
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Formas de Solicitação de Serviço
Através de mensagem por e-mail contendo imagens da obra instalada, com os respectivos dados técnicos e o documento de chancela emitido pelo responsável técnico pela construção.
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Principais Etapas do Serviço
Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata validando a obra de arte instalada.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias úteis.
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Formas de Prestação de Serviço
Reunião da Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos para avaliação dos documentos apresentados, emissão de pareceres e redação de ata final.
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Legislação
Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006 (Dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).
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