Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Instalação de Parklets

Ficam regulamentados, no Município de Porto Alegre, a implantação e o uso de extensão de passeio público através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022, regulamenta todo o processo de instalação e operação de Parklets no Município de Porto Alegre.

 

Passo a passo da solicitação:

  • Preencher o formulário para solicitação de parklets;
  • Enviar os documentos solicitados e o formulário preenchido para o e-mail parklets.smdet@portoalegre.rs.gov.br;
  • Será enviado para avaliação de mobilidade;
  • Após a avaliação, se favorável, será solicitado o envio da ART ou RRT do projeto e execução;
  • Em seguida, após envio restará a Secretaria dar sua posição quanto a implantação;
  • Recebendo resposta favorável, cabe ao interessado instalar o parklet em até 90 dias.

 

Principais pontos a serem observados do serviço:

A instalação de parklets no Município de Porto Alegre se dará na modalidade licenciamento expresso, expedido pela SMDET, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet, devendo o projeto seguir as diretrizes contidas no Decreto.

Fica permitida a utilização de até 15% (quinze por cento) da área do parklet para uso de publicidade institucional, assim definida no art. 7º, inc. II, al. a, da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020.

A instalação de parklets em vias com trânsito de transporte coletivo dependerá de análise técnica a ser realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Compete ao responsável pelo parklet todos os custos de instalação, sinalização, retirada e remanejamento da estrutura e dos equipamentos relativos ao mesmo, bem como os danos eventualmente causados a terceiros, serão de responsabilidade exclusiva do requerente autorizado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao requerente sobre a viabilidade de instalação do parklet.

Acesse aqui o Manual para instalação de Parklets.

 

Legislação

Decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022 (Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
27/06/2024