Documentos, licenças e autorizações

Licença Ambiental - Veículo de Divulgação

As mídias externas, conhecidas também como Veículos de Divulgação, necessitam de licença ambiental em face da poluição visual.

Reguladas pela Lei n° 13.956/2024, o licenciamento de outdoors, telas 2D/3D, painel de LED, letreiros, totens, placas, faixas, mural artísticos e demais é realizado por meio do Portal de Licenciamento seguindo os seguintes princípios e objetivos:

  1. ordenar a exploração ou a utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis dos logradouros públicos;
  2. permitir a percepção, a compreensão da estrutura urbana, a identificação e a preservação dos marcos históricos e referenciais da Cidade;
  3. proporcionar a harmonização entre a mídia visual externa e a paisagem urbana, protegendo a segurança e o bem-estar da população; e
  4. penalizar, resguardando o direito de ampla defesa, a concepção de veículos de divulgação irregulares, com vistas ao fiel cumprimento deste Regulamento.

 

Requisitos / Documentos necessários

Os documentos serão solicitados conforme o enquadramento e as características indicadas no formulário do requerimento.


Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção para Veículo de Divulgação;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.

 

 

Atualizado em
10/02/2026