Licença Ambiental - Veículo de Divulgação
As mídias externas, conhecidas também como Veículos de Divulgação, necessitam de licença ambiental em face da poluição visual.
Reguladas pela Lei n° 13.956/2024, o licenciamento de outdoors, telas 2D/3D, painel de LED, letreiros, totens, placas, faixas, mural artísticos e demais é realizado por meio do Portal de Licenciamento seguindo os seguintes princípios e objetivos:
- ordenar a exploração ou a utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis dos logradouros públicos;
- permitir a percepção, a compreensão da estrutura urbana, a identificação e a preservação dos marcos históricos e referenciais da Cidade;
- proporcionar a harmonização entre a mídia visual externa e a paisagem urbana, protegendo a segurança e o bem-estar da população; e
- penalizar, resguardando o direito de ampla defesa, a concepção de veículos de divulgação irregulares, com vistas ao fiel cumprimento deste Regulamento.
Requisitos / Documentos necessários
Os documentos serão solicitados conforme o enquadramento e as características indicadas no formulário do requerimento.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção para Veículo de Divulgação;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.