Documentos, licenças e autorizações

Licença Ambiental - Veículo de Divulgação Indicativo

Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (letreiros, placas, totens, etc).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

  • Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  • Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
  • Levantamento fotográfico;
  • ART/CREA ou RRT/CAU;
  • Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
  • Ata de Condomínio;
  • Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
  • Alvará de Localização e Funcionamento , Localização e Funcionamento (TFLF);
  • Laudo de estabilidade da marquise.

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Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Indicativo;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Atualizado em
10/11/2022

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