Manutenção do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos
Estar incluÃdo no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos é quesito obrigatório para instalar obras em edificações visando atendimento à Lei nº 10.036.
A solicitação de abertura de processo eletrônico deve ser protocolada pelo site do Protocolo Virtual.
As orientações estão disponÃveis no Manual do Protocolo virtual.
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Requisitos / Documentos necessários
CurrÃculo documentado, documento de identidade e imagens de obras produzidas.
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Formas de Solicitação de Serviço
Para solicitar inclusão no Cadastro o artista deve abrir processo SEI contendo a respectiva solicitação.
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Principais Etapas do Serviço
Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata com o aceite.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias úteis.
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Formas de Prestação de Serviço
Processo SEI e mensagens por correio eletrônico.
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Legislação
Decreto nº 15.808, de 18 de janeiro de 2008 (Cria o Cadastro Municipal de Artistas Plásticos - CMAP, autorizado pela Lei nº 10.036, de 08 de agosto de 2006).
Decreto nº 17.354, de 11 de outubro de 2011 (Regulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).
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