Medidas Socioeducativas
Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nos nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com um técnico referência em cada CREAS, educadores sociais e advogado, conforme orienta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Â
Requisitos / Documentos necessários
Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.
Â
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.
- Endereços e Telefones dos CREAS
-
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.
Acompanhamento  semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.
Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
Inserção do adolescente nas polÃticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.
Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.
Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluÃda.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Conforme agendado pelo judiciário.
Â
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
Â