Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - AuxÃlio Emergencial aos Produtores Rurais
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), dentro do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza o Auxilio ao Produtor Rural, que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas intensas chuvas.
Cada produtor receberá um auxÃlio no valor de R$ 10 mil, de acordo com a Lei 13.778, de 22 de dezembro de 2023.
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Requisitos/Documentos a serem enviados para habilitação
- Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo);
- Comprovante de Residência (em Porto Alegre);
- Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH);
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
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Principais Etapas do Serviço
Para se habilitarem a receber o AuxÃlio, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV) o formulário de cadastro preenchido e os documentos comprobatórios devidamente anexados, conforme requisitos acima.
O AuxÃlio Emergencial aos Produtores Rurais será concedido em 1 (uma) única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção.
O envio do formulário devidamente preenchido, com os documentos solicitados, deverá ser feito até às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024.
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Previsão de Prazo para Concessão do Serviço
O prazo será de acordo com a avaliação técnica.Â
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Formas de Prestação do Serviço
A concessão do AuxÃlio Emergencial aos Produtores Rurais será por meio de cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, diretamente aos beneficiários habilitados.
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Legislação
Lei nº 13.778, de 22 de dezembro de 2023 (Autoriza a concessão de AuxÃlio Emergencial aos produtores rurais no MunicÃpio de Porto Alegre).
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