Documentos, licenças e autorizações

Protocolo de Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Nas ações onde o Município for o requerido, e o valor da condenação não ultrapassar o equivalente a 30 salários mínimos nacionais, poderá ser solicitado ao juízo, a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor.

Depois de expedido pelo Juízo, a RPV precisa ser protocolada nos respectivos órgãos do Município, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o protocolo de RPVs, onde o Município de Porto Alegre figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original (cópia não será aceita), assinada eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF, mesmo quando digitalizados:

Cópia da sentença (ou Acórdão, se for o caso).
Cópia da certidão de trânsito em julgado.
Comprovante da situação cadastral do CPF (documento adquirido no site da Receita Federal).
Cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV),
Cópia da petição de concordância do Município com o valor

De posse de toda a documentação acima arrolada, enviar a RPV e documentos para o e-mail: rpv@portoalegre.rs.gov.br.

Para protocolar RPVs em autarquias e fundações, a relação de documentos elencada acima deve ser enviada para:

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

RPVs enviadas até às 18h de cada dia serão protocoladas no mesmo dia de envio. Após esse horário, o protocolo será com data do dia seguinte. RPVs encaminhadas em sábados, domingos e feriados serão recebidas no primeiro dia útil seguinte.

Formas de Prestação de Serviço

Via e-mail.

Atualizado em
24/11/2023