Auxílio ao servidor

Prova de Vida

Informamos que as provas de vida anuais dos aposentados e pensionistas do PREVIMPA passarão a ser realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal de todo o país, dentro do mês de aniversário do respectivo beneficiário.

Os aposentados e pensionistas que tiveram a concessão do benefício no ano recorrente, deverão realizar a prova de vida no próximo ano, no mês de aniversário.

Os documentos que deverão ser apresentados por ocasião da prova de vida são: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

A Importância do Cadastro Previdenciário (assista ao vídeo aqui)

 

Atenção às orientações:

  • Aposentados e Pensionistas interditados para os atos da vida civil:

Os respectivos Curadores deverão realizar a prova de vida em nome dos beneficiários, apresentando os documentos abaixo citados, ficando dispensada a presença do(a) aposentado(a) ou pensionista. Neste caso, a prova de vida deverá ser realizada na sede do PREVIMPA, obedecendo ao mês de aniversário do(a) aposentado(a) ou pensionista, mediante agendamento prévio pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA, 3289.3530 ou 3289.3538.

Documentação do(a) aposentado(a) ou pensionista: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

 Documentação do(a) Representante Legal (Curador): Termo de Curatela e Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato. 

  • Aposentados e Pensionistas impossibilitados de realizar a Prova de Vida presencial:

Para os aposentados e pensionistas impossibilitados de comparecer presencialmente no local designado, a prova de vida poderá ser efetuada por meio de Declaração, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Neste caso, o(a) aposentado(a) ou pensionista deverá comparecer a um cartório com o formulário de Declaração de prova de vida preenchido, reconhecer por autenticidade a sua assinatura e autenticar, também, cópia de um dos documentos de identidade listados acima.

Acesse aqui o modelo de Declaração de prova de vida.

Se o(a) aposentado(a) ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer de forma presencial e de assinar a declaração, a prova de vida poderá ser realizada por Escritura Pública Declaratória ou Ata Notarial que relate o comparecimento do beneficiário no cartório para fins de comprovação de vida. No caso de beneficiário interditado para os atos da vida civil ou pensionista menor de 18 anos, além da Escritura Pública Declaratória, deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal o Termo de Responsabilidade e autenticada cópia de um dos documentos de identidade citados no item anterior do beneficiário e do representante legal.

Acesse aqui o modelo de Termo de Responsabilidade.

Na impossibilidade de comparecimento na prova de vida por incapacidade física que restrinja o(a) aposentado(a) ou pensionista ao leito, poderá ser agendada visita domiciliar/clínica/hospitalar, mediante comprovação por meio de atestado médico atualizado e com identificação legível do médico. Neste caso, o familiar ou representante legal deverá comparecer na Unidade de Atendimento ao Público do PREVIMPA, no mês de aniversário do beneficiário, mediante agendamento prévio, com o documento médico e informar o local da visita e telefones para contato. 

  • Aposentados e Pensionistas que se encontram fora do Brasil:

Deverão encaminhar ao PREVIMPA cópia autenticada do documento de identidade e declaração de vida, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que estiver.

  • Aposentados e Pensionistas que se encontram reclusos:

Para os beneficiários que se encontrarem reclusos em regime fechado, ou internados em comunidade terapêutica, ou para pensionistas em cumprimento de medida socioeducativa, deverá haver a comprovação da respectiva situação por meio de declaração do diretor da instituição ou autoridade competente.

  •  Prova de vida pelo aplicativo Gov.br

Outra alternativa para efetuar a prova de vida é utilizar o aplicativo Gov.br. Para tanto, é obrigatório ter o título de eleitor digital ou a carteira de motorista digital. Ao baixar o aplicativo no celular, habilite o uso da câmera. O próprio app deverá enviar uma notificação autorizando efetuar a prova de vida que necessitará ser realizada até o último dia do mês de aniversário, seguindo os passos indicados após tocar no item da prova de vida no menu de serviços. Para ter certeza que a prova de vida foi efetuada com sucesso, confira no aplicativo se constam no histórico as informações "Porto Alegre" e "Prova de vida concluída".

 

Em caso de dúvidas sobre a prova de vida, entrar em contato pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA: 3289.3530 ou 3289.3538, das 9h às 16h ou pelo e-mail provadevida@previmpa.prefpoa.com.br.

 

 

Atualizado em
19/02/2024