Documentos, licenças e autorizações

Registro de Entidade - Criança e Adolescente

Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
 

Documentação necessária:

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em registro.

Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.

Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro à entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.

Aprovação e divulgação da resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.

 

Legislação

Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
23/08/2024