Registro de Entidade - Criança e Adolescente
Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
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- Documentação necessária:
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Principais Etapas do Serviço
Manifestação de interesse da entidade em registro.
Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.
Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.
Visita do conselheiro à entidade.
Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.
Aprovação e divulgação da resolução.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.
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Formas de Prestação de Serviço
Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.
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Legislação
Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).
Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).
Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias).
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