Renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação
Emissão da renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (VD).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Licença Ambiental e Autorização Especial anteriores;
- Levantamento fotográfico;
- ART/RRT de laudo técnico de estabilidade dos VDs;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Laudo de estabilidade da marquise atualizado.
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Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Renovação de Licença Ambiental - Veículo de Divulgação;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.