Revisão de Averbação
É a revisão de períodos averbados.
Requisitos / Documentos Necessários
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA
- Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”);
- Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃO”;
- Escolher a opção desejada;
- Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
- Clique no botão Criar;
- Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
- Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro;
- Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
- O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Não se aplica.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.
Legislação
Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).