Assistência social

Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme o artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
 
 

Etapas do Acolhimento Institucional

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, na integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem, no atendimento personalizado e em pequenos grupos, no desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, do não desmembramento de grupos de irmãos, evitando-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, na participação na vida da comunidade local, na preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 

 

Atendimento e Acompanhamento

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

  • Casa Lar
  • Abrigo Residencial
  • Acolhimento Familiar

Atualmente o acolhimento no Município de Porto Alegre conta com 32 Casas Lares e 18 Abrigos Residenciais, além do Programa Família Acolhedora, totalizando 681 vagas para o acolhimento municipal.

 

Atualizado em
23/08/2024