Auxílio ao servidor

Tempo de Contribuição - Desaverbação

O tempo de contribuição averbado poderá ser desaverbado somente nas hipóteses em que não tenha sido utilizado para efeito de aposentadoria no Município, e que o tempo de serviço correspondente também não tenha sido computado para concessão de qualquer vantagem.


Requisitos / Documentos Necessários?

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃO”; - Escolher a opção desejada; - Preencher os dados e incluir a documentação solicitada; - Clique no botão Criar; 
  •  Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço?

Média de 35 dias.


Formas de Prestação de Serviço?

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências).
 

Atualizado em
13/06/2022