Serviços urbanos

Unidade de Destino Certo (Ecoponto)

As Unidades de Destino Certo (UDCs), também chamadas de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 015/2021.

Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. Eles têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (PERE).

É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos. Veja, abaixo, a descrição e a quantidade de materiais que podem ser entregues nas UDCs.

 

Saiba quais são os volumes permitidos para cada resíduo:

  • Resíduos da construção civil (provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, madeiras e compensados, forros, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras ou caliça): quantidade máxima 0,5 m³/dia (Lei 10.847/2010 c/c Decreto 18.481/2013);
  • Resíduo de manejo da vegetação (podas e supressão): quantidade máxima de 1 m³/dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
  • Resíduos recicláveis: não há limitação de quantidade ou volume (fomento da reciclagem, Lei Complementar 728/2014 c/c Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010);
  • Resíduos especiais volumosos (sofá, guarda-roupa, estante, mesa etc.): quantidade máxima 1m³/dia (inciso IV do art. 3º e art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
  • Pneus: quantidade máxima de quatro por pessoa por dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014).

Para ver os locais e horários de funcionamento das Unidades de Destino Certo, clique aqui.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Vide locais e horários da tabela de endereços.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe terceirizada.

 

Legislação

Instrução Normativa nº 015/2021 (Estabelece orientações sobre os procedimentos para o recebimento de resíduos sólidos nas UNIDADES DE DESTINO CERTO – UDCs).

 

Atualizado em
13/12/2022