Administração

Conselho Municipal de Administração de Pessoal

O Conselho Municipal de Administração de Pessoal - COMAP, órgão de assessoramento da Administração Centralizada, das Autarquias e da Fundação municipais, foi criado pela Lei nº 11.001/2010, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP.

Informações e Serviços

Conforme o art. 2º da Lei 11.001/2010, compete ao COMAP emitir parecer sobre:

I - enquadramento e reenquadramento de funcionários; 
II - transferência, aproveitamento, reversão e readaptação de funcionários; 
III - averbação de tempo de serviço, quando houver controvérsia sobre a matéria; 
IV - recursos, na forma estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre; 
V - acumulação; 
VI - penas disciplinares de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade, analisadas em processos administrativos próprios; 
VII - inquéritos administrativos e sua revisão; 
VIII - adicional por tempo de serviço e incorporação de função gratificada, quando houver controvérsia sobre as matérias; 
IX - concessão de incentivos a professores da Secretaria Municipal de Educação (SMED); 
X - projetos de lei e decretos sobre pessoal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Administração (SMA);
XI - quaisquer assuntos relativos à administração de pessoal, quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração.

Estrutura e Composição
Conforme o art. 3º da Lei 11.001/2010, o COMAP, deve ser formado por 11 membros, designados pelo Prefeito Municipal: 

I - 9 (nove) funcionários municipais, estáveis ou inativos, de reconhecida capacidade funcional e especializados em assuntos de pessoal, sendo que, desses: a) 4 (quatro) legalmente habilitados para o exercício da profissão de Administrador; b) 3 (três) legalmente habilitados em Ciências Jurídicas e Sociais, sendo 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município (PGM); 

II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Administração (CRA) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal;

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB - RS) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal. § 1º Os funcionários municipais terão 4 (quatro) suplentes, nomeados bienalmente, sendo: 
I - 2 (dois) para os titulares referidos na al. "a" do inc. I do caput deste artigo; 
II - 1 (um) para os titulares referidos na al. "b" do inc. I do caput deste artigo;
III - 1 (um) para os demais titulares. 

Nominata
Atualmente temos 07 membros ativos, conforme segue: Marcus Henrique Boll - Presidente, representante da FASC; Cláudia Cunha Jaeger, representante do DMLU; Fabiano Ramos dos Santos, representante do DEMHAB; José Francisco Lima dos Santos, representante da SMS, como titular e Rita Helena Lopes soares Brito, como suplente; Luiz Klippert Barcellos, como representante do CRA-RS; Miguel José Torres Kuhn, como representante do PREVIMPA; Paulo Ricardo Rama, como representante da PGM. Cíntia Harndt Endler, Secretária do Conselho.
Perguntas Frequentes
Quando são realizadas as reuniões do COMAP?
As reuniões do Conselho ocorrem semanalmente às quartas-feiras a partir das 09h, de forma online.
 

 

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