Conselho Municipal de Administração de Pessoal
O Conselho Municipal de Administração de Pessoal - COMAP, órgão de assessoramento da Administração Centralizada, das Autarquias e da Fundação municipais, foi criado pela Lei nº 11.001/2010, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP.
- Informações e Serviços
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Conforme o art. 2º da Lei 11.001/2010, compete ao COMAP emitir parecer sobre:
I - enquadramento e reenquadramento de funcionários;
II - transferência, aproveitamento, reversão e readaptação de funcionários;
III - averbação de tempo de serviço, quando houver controvérsia sobre a matéria;
IV - recursos, na forma estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre;
V - acumulação;
VI - penas disciplinares de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade, analisadas em processos administrativos próprios;
VII - inquéritos administrativos e sua revisão;
VIII - adicional por tempo de serviço e incorporação de função gratificada, quando houver controvérsia sobre as matérias;
IX - concessão de incentivos a professores da Secretaria Municipal de Educação (SMED);
X - projetos de lei e decretos sobre pessoal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Administração (SMA);
XI - quaisquer assuntos relativos à administração de pessoal, quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração. - Estrutura e Composição
- Conforme o art. 3º da Lei 11.001/2010, o COMAP, deve ser formado por 11 membros, designados pelo Prefeito Municipal:
I - 9 (nove) funcionários municipais, estáveis ou inativos, de reconhecida capacidade funcional e especializados em assuntos de pessoal, sendo que, desses: a) 4 (quatro) legalmente habilitados para o exercício da profissão de Administrador; b) 3 (três) legalmente habilitados em Ciências Jurídicas e Sociais, sendo 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Administração (CRA) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB - RS) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal. § 1º Os funcionários municipais terão 4 (quatro) suplentes, nomeados bienalmente, sendo:
I - 2 (dois) para os titulares referidos na al. "a" do inc. I do caput deste artigo;
II - 1 (um) para os titulares referidos na al. "b" do inc. I do caput deste artigo;
III - 1 (um) para os demais titulares.
NOMINATA
MEMBROS TITULARESNome Órgão da Prefeitura Período do Mandato Link do Currículo Contato FABIANO RAMOS DOS SANTOS
DEMHAB
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
fabianor.santos@demhab.prefpoa.com.br
LUIZ KLIPPERT BARCELLOS
CRA-RS
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
smapcomap@portoalegre.rs.gov.br
MARCUS HENRIQUE BOLL (Presidente)
SMAS
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
marcusb@fasc.prefpoa.com.br
LETICIA COSTA LERIA
PREVIMPA
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
leticiacosta@previmpa.prefpoa.com.br
PAULO RICARDO RAMA
PGM
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
paulorama@portoalegre.rs.gov.br
REGIS HOFFMANN
SMAP
21/08/2025 a 20/08/2027
CURRÍCULO
regis.hoffmann@portoalegre.rs.gov.br
RITA HELENA LOPES SOARES DE BRITO
SMS
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
ritasoares@portoalegre.rs.gov.br
MEMBROS SUPLENTESNome Órgão da Prefeitura Período do Mandato Link do Currículo Contato GLORIA LETICIA PRETTO
DEMHAB
01/01/2025 a 31/12/2026
CURRÍCULO
gloria.pretto@portoalegre.rs.gov.br
ELISA CORREA DOS REIS
SMAP
21/08/2025 a 20/08/2027
CURRÍCULO
elisa.reis@portoalegre.rs.gov.br
Perguntas e respostas
- Quando são realizadas as reuniões do COMAP?
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As reuniões do Conselho ocorrem semanalmente às quartas-feiras a partir das 09h, de forma online.