Conselho Municipal de Administração de Pessoal
O Conselho Municipal de Administração de Pessoal - COMAP, órgão de assessoramento da Administração Centralizada, das Autarquias e da Fundação municipais, foi criado pela Lei nº 11.001/2010, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP.
- Informações e Serviços
-
Conforme o art. 2º da Lei 11.001/2010, compete ao COMAP emitir parecer sobre:
I - enquadramento e reenquadramento de funcionários;Â
II - transferência, aproveitamento, reversão e readaptação de funcionários;Â
III - averbação de tempo de serviço, quando houver controvérsia sobre a matéria;Â
IV - recursos, na forma estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do MunicÃpio de Porto Alegre;Â
V - acumulação;Â
VI - penas disciplinares de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade, analisadas em processos administrativos próprios;Â
VII - inquéritos administrativos e sua revisão;Â
VIII - adicional por tempo de serviço e incorporação de função gratificada, quando houver controvérsia sobre as matérias;Â
IX - concessão de incentivos a professores da Secretaria Municipal de Educação (SMED);Â
X - projetos de lei e decretos sobre pessoal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Administração (SMA);
XI - quaisquer assuntos relativos à administração de pessoal, quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração. - Estrutura e Composição
- Conforme o art. 3º da Lei 11.001/2010, o COMAP, deve ser formado por 11 membros, designados pelo Prefeito Municipal:Â
I - 9 (nove) funcionários municipais, estáveis ou inativos, de reconhecida capacidade funcional e especializados em assuntos de pessoal, sendo que, desses: a) 4 (quatro) legalmente habilitados para o exercÃcio da profissão de Administrador; b) 3 (três) legalmente habilitados em Ciências JurÃdicas e Sociais, sendo 1 (um) da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM);Â
II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Administração (CRA) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB - RS) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal. § 1º Os funcionários municipais terão 4 (quatro) suplentes, nomeados bienalmente, sendo:Â
I - 2 (dois) para os titulares referidos na al. "a" do inc. I do caput deste artigo;Â
II - 1 (um) para os titulares referidos na al. "b" do inc. I do caput deste artigo;
III - 1 (um) para os demais titulares.Â
Nominata
Atualmente temos 07 membros ativos, conforme segue: Marcus Henrique Boll - Presidente, representante da FASC; Cláudia Cunha Jaeger, representante do DMLU; Fabiano Ramos dos Santos, representante do DEMHAB; José Francisco Lima dos Santos, representante da SMS, como titular e Rita Helena Lopes soares Brito, como suplente; Luiz Klippert Barcellos, como representante do CRA-RS; Miguel José Torres Kuhn, como representante do PREVIMPA; Paulo Ricardo Rama, como representante da PGM. CÃntia Harndt Endler, Secretária do Conselho. - Perguntas Frequentes
- Quando são realizadas as reuniões do COMAP?
As reuniões do Conselho ocorrem semanalmente às quartas-feiras a partir das 09h, de forma online.
Â
Â