Justiça e direitos

Conselho de Defesa do Consumidor

O Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON, órgão central de orientação do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, foi criado pela Lei Complementar n° 563/2007, sendo vinculado administrativamente ao PROCON Porto Alegre, da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).

Informações e Serviços

O CONDECON esteve inativo entre os anos de 2020 e 2024, em razão da pandemia de COVID-19 e da enchente ocorrida em maio de 2024. No segundo semestre de 2025, estão sendo encaminhados ofícios às instituições para o chamamento e reorganização do Conselho.

Estrutura e Composição

GESTÃO DO CONDECON (novembro de 2025 a outubro de 2027)

I Representantes do Executivo Municipal (seis representações)

PROCON Porto Alegre

Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre (PGM)

Secretaria Municipal de Educação (SMED)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS)

Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC)

 

II Representantes das Instituições permanentes (três representações)

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS)

Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS)

Sindicato dos Lojistas do Município (SINDILOJAS Porto Alegre)

 

III Representantes da Sociedade Civil (três representações)

Entidade civil de defesa dos direitos do consumidor sediada em Porto Alegre

Entidade Sindical Local de Fornecedores

Entidade Sindical Local de Trabalhadores

 

IV Representantes convidados (duas representações)

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS)

Ministério Público Federal (MPF)

Perguntas e respostas

Pergunta 1

Quais são as competências do CONDECON

I - atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos projetos do plano de proteção e defesa dos direitos do consumidor; III - elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei Federal n º 8.078, de 1990, e alterações posteriores, por meio da Comissão Permanente de Normatização; IV - fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre a proteção e defesa do consumidor; V - promover atividades e eventos, por meio de órgãos da Administração Pública e de entidades civis interessadas, que contribuam para a orientação do consumidor; VI - elaborar seu regimento, que, aprovado, será homologado pelo Senhor Prefeito; e VII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Pergunta 2

Qual a composição do CONDECON?

De acordo com a Lei Complementar 563/2007, o CONDECON é formado por 12 (doze) instituições, divididas em três grupos:

I. Representações do Executivo Municipal: 6 (seis) secretarias e/ou órgãos municipais – PROCON Porto Alegre, PGM, SMED, SMAMUS, SMS e SMTC;

II. Representações permanentes: 3 (três) - DPE-RS, OAB-RS e SINDILOJAS Porto Alegre; e

III. Representações da Sociedade civil: 03 (três) – a definir (dos fornecedores, dos trabalhadores e de defesa dos direitos do consumidor sediadas em Porto Alegre).

IV. Instituições convidadas: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e Ministério Público Federal (MPF)

 

Publicações