Conselho de Defesa do Consumidor
O Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON, órgão central de orientação do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, foi criado pela Lei Complementar n° 563/2007, sendo vinculado administrativamente ao PROCON Porto Alegre, da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).
- Informações e Serviços
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O CONDECON esteve inativo entre os anos de 2020 e 2024, em razão da pandemia de COVID-19 e da enchente ocorrida em maio de 2024. No segundo semestre de 2025, estão sendo encaminhados ofÃcios à s instituições para o chamamento e reorganização do Conselho.
- Estrutura e Composição
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GESTÃO DO CONDECON (novembro de 2025 a outubro de 2027)
I Representantes do Executivo Municipal (seis representações)
PROCON Porto Alegre
Procuradoria Geral do MunicÃpio de Porto Alegre (PGM)
Secretaria Municipal de Educação (SMED)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC)
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II Representantes das Instituições permanentes (três representações)
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS)
Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS)
Sindicato dos Lojistas do MunicÃpio (SINDILOJAS Porto Alegre)
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III Representantes da Sociedade Civil (três representações)
Entidade civil de defesa dos direitos do consumidor sediada em Porto Alegre
Entidade Sindical Local de Fornecedores
Entidade Sindical Local de Trabalhadores
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IV Representantes convidados (duas representações)
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS)
Ministério Público Federal (MPF)
Perguntas e respostas
- Pergunta 1
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Quais são as competências do CONDECON
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da polÃtica municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos projetos do plano de proteção e defesa dos direitos do consumidor; III - elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei Federal n º 8.078, de 1990, e alterações posteriores, por meio da Comissão Permanente de Normatização; IV - fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre a proteção e defesa do consumidor; V - promover atividades e eventos, por meio de órgãos da Administração Pública e de entidades civis interessadas, que contribuam para a orientação do consumidor; VI - elaborar seu regimento, que, aprovado, será homologado pelo Senhor Prefeito; e VII - desenvolver outras atividades compatÃveis com suas finalidades.
- Pergunta 2
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Qual a composição do CONDECON?
De acordo com a Lei Complementar 563/2007, o CONDECON é formado por 12 (doze) instituições, divididas em três grupos:
I. Representações do Executivo Municipal: 6 (seis) secretarias e/ou órgãos municipais – PROCON Porto Alegre, PGM, SMED, SMAMUS, SMS e SMTC;
II. Representações permanentes: 3 (três) - DPE-RS, OAB-RS e SINDILOJAS Porto Alegre; e
III. Representações da Sociedade civil: 03 (três) – a definir (dos fornecedores, dos trabalhadores e de defesa dos direitos do consumidor sediadas em Porto Alegre).
IV. Instituições convidadas: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e Ministério Público Federal (MPF)
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