O que é o Creative
O Programa Creative tem como objetivo fomentar o desenvolvimento tecnológico, difundir a cultura do conhecimento e estimular a inovação em setores estratégicos de alta tecnologia no MunicÃpio de Porto Alegre. Para tanto, o Programa prevê a redução da alÃquota de Imposto sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para as empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, nas atividades relativas ao projeto de inovação.
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VÃdeo de apresentação
Quem pode aderir
Empresas de Base Tecnológica ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:
- Desenvolvam processos, serviços/produtos ou atividades inovadoras;
- Estejam em dia com o pagamento de impostos municipais;
- Apresentem projeto de inovação.
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Documentos necessários
- Formulário de requerimento para adesão ao Programa;
- Contrato social atualizado consolidado; e
- O projeto abrangendo a descrição de suas atividades, objetivos e/ou resultados, com a finalidade de demonstrar que constitui um projeto de inovação.
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Como funciona
A certificação, que beneficia a empresa para receber a redução do ISS de 5% para 2%, será concedida após análise dos documentos relativos do processo. A avaliação será realizada por um colegiado composto por representantes do Gabinete da Inovação (GI), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo(SMDET) e Secretaria Municipal da Fazenda(SMF) .
Para aderir ao Programa, preencha:
Clique aqui para envio dos formulários e Protocolar a solicitação de adesão ao Creative.
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Outras informações importantes
- O colegiado do Creative poderá solicitar informações complementares ou documentos necessários.
- O ingresso de processos, sem a documentação requerida, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
- O benefÃcio será concedido apenas para as empresas que obtiverem a certificação de inovação junto ao Programa Creative.
- A redução do ISS será aplicada apenas às atividades dos produtos ou serviços relacionados ao projeto de inovação enviado.
- Base Legal
Acesse a Lei 906/2021
Acesse o Decreto 21.081/2021
Saiba Mais
- 1-Â O que visa o Programa?
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O Creative, programa municipal de incentivo ao desenvolvimento de setores estratégicos de alta tecnologia, tem como objetivo estimular emprego, renda, qualificação e retenção de profissionais, além de posicionar o municÃpio como referência no estÃmulo à inovação. Â
- 2- Quais são as empresas elegÃveis:
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São elegÃveis empresas de alta tecnologia: as empresas de fabricação e desenvolvimento em sistemas de telecomunicações, de equipamentos e serviços de informática, pesquisa, design, laboratórios de ensaios e testes de qualidade, instrumentos de precisão e automação industrial, biotecnologia, nanotecnologia, novos materiais, tecnologias em saúde e meio ambiente e outros setores produtivos, quando seus produtos ou serviços forem considerados atividades tecnológicas inovadoras.
- 3- Como eu faço a adesão:
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Para aderir, é necessário preencher os formulários de requerimento e o de projeto de inovação e protocola-los em:
https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/865Â Â
- 4- Devo apresentar a documentação digitalmente?
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Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possÃvel, em arquivo único por documento. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- 5- Como eu posso saber informações sobre o andamento do processo?
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A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O requerente poderá acompanha-la. Em caso de necessidade de complementaridade de documentos ou infrmações, a Prefeitura também entrará em contato por email e telefone.
- 6- Essa isenção tem algum limite?
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Para o cálculo da renúncia de receita, será subtraÃdo o incremento da arrecadação auferido pelos novos contribuintes aderentes do Programa Creative. O valor global da renúncia fiscal anual decorrente do Programa Creative terá como limite prudencial o valor correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação do ISS verificada no ano imediatamente anterior, sujeito à redução por decreto do prefeito municipal.