Creative

Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento de Setores Estratégicos de Alta Tecnologia.

O que é o Creative

O Programa Creative tem como objetivo fomentar o desenvolvimento tecnológico, difundir a cultura do conhecimento e estimular a inovação em setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Porto Alegre. Para tanto, o Programa prevê a redução da alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para as empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, nas atividades relativas ao projeto de inovação.
 

Vídeo de apresentação

Quem pode aderir

Empresas de Base Tecnológica ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:

  • Desenvolvam processos, serviços/produtos ou atividades inovadoras;
  • Estejam em dia com o pagamento de impostos municipais;
  • Apresentem projeto de inovação.
     

Documentos necessários

  • Formulário de requerimento para adesão ao Programa;
  • Contrato social atualizado consolidado; e
  • O projeto abrangendo a descrição de suas atividades, objetivos e/ou resultados, com a finalidade de demonstrar que constitui um projeto de inovação.
     

Como funciona

A certificação, que beneficia a empresa para receber a redução do ISS de 5% para 2%, será concedida após análise dos documentos relativos do processo. A avaliação será realizada por um colegiado composto por representantes do Gabinete da Inovação (GI), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo(SMDET) e Secretaria Municipal da Fazenda(SMF) .

Para aderir ao Programa, preencha:


Clique aqui para envio dos formulários e Protocolar a solicitação de adesão ao Creative.
 

Outras informações importantes

  • O colegiado do Creative poderá solicitar informações complementares ou documentos necessários.
  • O ingresso de processos, sem a documentação requerida, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
  • O benefício será concedido apenas para as empresas que obtiverem a certificação de inovação junto ao Programa Creative.
  • A redução do ISS será aplicada apenas às atividades dos produtos ou serviços relacionados ao projeto de inovação enviado.
  • Base Legal
    Acesse a Lei 906/2021
    Acesse o Decreto 21.081/2021


Saiba Mais

1- O que visa o Programa?

O Creative, programa municipal de incentivo ao desenvolvimento de setores estratégicos de alta tecnologia, tem como objetivo estimular emprego, renda, qualificação e retenção de profissionais, além de posicionar o município como referência no estímulo à inovação.  

2- Quais são as empresas elegíveis:

São elegíveis empresas de alta tecnologia: as empresas de fabricação e desenvolvimento em sistemas de telecomunicações, de equipamentos e serviços de informática, pesquisa, design, laboratórios de ensaios e testes de qualidade, instrumentos de precisão e automação industrial, biotecnologia, nanotecnologia, novos materiais, tecnologias em saúde e meio ambiente e outros setores produtivos, quando seus produtos ou serviços forem considerados atividades tecnológicas inovadoras.

3- Como eu faço a adesão:

Para aderir, é necessário preencher os formulários de requerimento e o de projeto de inovação e protocola-los em:

https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/865  

4- Devo apresentar a documentação digitalmente?

Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

5- Como eu posso saber informações sobre o andamento do processo?

A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O requerente poderá acompanha-la. Em caso de necessidade de complementaridade de documentos ou infrmações, a Prefeitura também entrará em contato por email e telefone.

6- Essa isenção tem algum limite?

Para o cálculo da renúncia de receita, será subtraído o incremento da arrecadação auferido pelos novos contribuintes aderentes do Programa Creative. O valor global da renúncia fiscal anual decorrente do Programa Creative terá como limite prudencial o valor correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação do ISS verificada no ano imediatamente anterior, sujeito à redução por decreto do prefeito municipal.