Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
A Receita Municipal de Porto Alegre, buscando melhorar os controles de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), implantou novos serviços, entre eles a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.
A DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras substituiu a declaração DECWEB - Declaração Eletrônica do ISSQN de Porto Alegre, e passou a atender ao layout do Modelo Conceitual da ABRASF, sendo entregue em módulos. Cada módulo contém um conjunto específico de informações, sendo dividido em:
- Módulo 1 - Demonstrativo Contábil
- Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
- Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios
- Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
O sistema conta também com o módulo Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, no qual o contribuinte, instituição financeira e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, informa os contratos de serviços tomados, bem como efetua o registro das notas fiscais referentes a estes contratos mensalmente.
Atenção!
As Instituições Financeiras obrigadas à escrituração e entrega da DESIF devem recolher o ISSQN devido exclusivamente por meio de guia gerada no sistema DESIF.
- DESIF
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Para realizar a declaração acesse o sistema:
- Legislação
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- Lei 956/2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.
- DECRETO Nº 21.559, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras
- IN SMF 11/2022 - Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências.
- Manuais
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- Perguntas e Respostas
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DESIF/CESTIF - Questões frequentes
1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?
O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.
Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?
Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?
É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.
No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".
Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.
Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.4. Quais serviços posso realizar como matriz?
Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.DESIF - Questões frequentes
1. O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?
A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?
Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
(módulo 4) da DESIF?
Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF.
10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).
A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros. - Contato
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Suporte Técnico: