DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

A DESIF irá substituir a atual declaração DECWEB - Declaração Eletrônica do ISSQN de Porto Alegre, e passará a atender ao layout do Modelo Conceitual da ABRASF, sendo entregue em módulos.

A fase de implantação dos sistemas para os contribuintes pilotos terá duração de 60 (sessenta) dias, sendo a entrega das informações relativas à apuração mensal do ISSQN referente às competências de julho e agosto/2022.

Em momento oportuno será divulgado cronograma de implantação do sistema e obrigatoriedade da entrega das declarações.

 

I - FASE PILOTO

O que é a Fase Piloto?
A Fase Piloto é a fase teste de implantação dos novos sistemas para entrega de informações ao fisco, onde uma parte dos contribuintes foram convidados a participar como contribuintes pilotos para testar as novas ferramentas para atendimento das obrigações acessórias voltadas para as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil. Essa fase será importante pois servirá de base para a elaboração dos atos legais e permitirá ajustes de forma ágil.

Quando começa e quando termina a fase piloto?
A fase piloto iniciou em 10/06/2022, com a apresentação do projeto aos contribuintes pilotos.

Não sou piloto, o que devo fazer e quando?
Os contribuintes não convidados a participarem como piloto devem aguardar até o mês de outubro/2022 para iniciarem o envio das informações via DESIF e CESTIF, quando as obrigações acessórias passaram a ser obrigatórias as todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil. Caso queiram realizar algum teste no carregamento e validação dos dados podem utilizar o ambiente de homologação (https://desif-hom.portoalegre.rs.gov.br).

 

II - DESIF - Declaração eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

O que deve ser entregue durante o período piloto?
Os Contribuintes Pilotos devem entregar os seguintes módulos da DESIF:
Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN (com a emissão da guia para pagamento)

Obs.: A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras adotará o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (ABRASF)

Qual o prazo de entrega dos módulos na fase piloto?
Módulo 3 - prazo para entrega até 10/08/2022 Módulo 2:
•  competência julho/2022 prazo para entrega até 10/08/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/08/2022.
•  competência agosto/2022 prazo para entrega até 10/09/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/09/2022.


III - CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

O que é a CESTIF?
É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

O que deve ser entregue durante o período piloto?
Os Contribuintes Pilotos deverão realizar a entrega da declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:
I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Qual o prazo de entrega dos módulos na fase piloto?
•  competência julho/2022 prazo para entrega até 10/08/2022 •  competência agosto/2022 prazo para entrega até 10/09/2022.

 

 

Apresentação

A Receita Municipal de Porto Alegre, buscando melhorar os controles de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), está implantando novos serviços, entre eles a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.

A DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras irá substituir a atual declaração DECWEB - Declaração Eletrônica do ISSQN de Porto Alegre, e passará a atender ao layout do Modelo Conceitual da ABRASF, sendo entregue em módulos. Cada módulo conterá um conjunto específico de informações, sendo dividido em:

● Módulo 1 - Demonstrativo Contábil
● Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
● Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios
● Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis

O sistema contará também com o módulo Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, no qual o contribuinte, instituição financeira e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, irá informar os contratos de serviços tomados, bem como efetuar o registro das notas fiscais referentes a estes contratos mensalmente.

A fase de implantação dos sistemas para os contribuintes pilotos terá duração de 60 (sessenta) dias, sendo a entrega das informações relativas à apuração mensal do ISSQN referente às competências de julho e agosto/2022. Uma equipe de suporte ficará à disposição dos contribuintes pilotos, oferecendo treinamento e orientações.

DESIF

Para realizar a declaração acesse o sistema:

https://desif.portoalegre.rs.gov.br/

Legislação

- Lei 956/2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.

- DECRETO Nº 21.559, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

- IN SMF 11/2022Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências.

Manuais
Este manual orienta como realizar Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras - DESIF

 

Este manual orienta como realizar a declaração dos serviços tomados pelas instituições financeiras

 

Este manual orienta como proceder em caso de iss sobre serviços tomados que já foram recolhidos através da Decweb

 

Este manual orienta como realizar a integração das NFS-es tomadas com o sistema de Declaração Mensal de Serviços Tomados

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes


1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?
O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.
Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

 

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?
Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

 

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?
É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.
No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".
Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.
Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

 

4. Quais serviços posso realizar como matriz?
Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

 

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

 

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

 

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?
A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

 

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?
Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

 

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

 

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

 

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
(módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

 

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.

 

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF.

 

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).
A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

 

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

 

Contato

Suporte Técnico:

suporte@infisc.com.br