DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

A Receita Municipal de Porto Alegre, buscando melhorar os controles de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), implantou novos serviços, entre eles a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.

A DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras substituiu a declaração DECWEB - Declaração Eletrônica do ISSQN de Porto Alegre, e passou a atender ao layout do Modelo Conceitual da ABRASF, sendo entregue em módulos. Cada módulo contém um conjunto específico de informações, sendo dividido em:

  • Módulo 1 - Demonstrativo Contábil
  • Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
  • Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios
  • Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis

O sistema conta também com o módulo Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, no qual o contribuinte, instituição financeira e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, informa os contratos de serviços tomados, bem como efetua o registro das notas fiscais referentes a estes contratos mensalmente.

Atenção!

As Instituições Financeiras obrigadas à escrituração e entrega da DESIF devem recolher o ISSQN devido exclusivamente por meio de guia gerada no sistema DESIF.

 

DESIF

Para realizar a declaração acesse o sistema:

https://desif.portoalegre.rs.gov.br/

Legislação

- Lei 956/2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras.

- DECRETO Nº 21.559, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

- IN SMF 11/2022Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências.

Manuais
Este manual orienta como realizar Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras - DESIF

 

Este manual orienta como realizar a declaração dos serviços tomados pelas instituições financeiras

 

Este manual orienta como proceder em caso de iss sobre serviços tomados que já foram recolhidos através da Decweb

 

Este manual orienta como realizar a integração das NFS-es tomadas com o sistema de Declaração Mensal de Serviços Tomados

 

 

 

 

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes


1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?
O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.
Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

 

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?
Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

 

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?
É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.
No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".
Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.
Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

 

4. Quais serviços posso realizar como matriz?
Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

 

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

 

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

 

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?
A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

 

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?
Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

 

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

 

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

 

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
(módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

 

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.

 

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF.

 

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).
A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

 

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

 

Contato

Suporte Técnico:

suporte@infisc.com.br