Demandas de auto de infração do Código de Limpeza Urbana são centralizadas
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) informa que a partir desta quinta-feira, 15, todos os pedidos de defesa, recurso e prorrogação de prazo para auto de infração devem ser direcionadas ao Serviço de Fiscalização (Sefis) na Diretoria Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal da Segurança.
Os autos de infração referidos são provenientes de descumprimentos das normas do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728 de 2014). Os pedidos de defesa, recurso e prorrogação de prazo de notificações devem ser enviados ao e-mail do Sefis do DMLU (sefis@dmlu.prefpoa.com.br). Já o atendimento presencial pode ser feito no endereço do Sefis na Travessa do Carmo, 84 – 2ª piso, bairro Cidade Baixa, com informações pelo fone 3289 6721.
A medida de centralização de demandas provenientes de infrações do Código Municipal de Limpeza Urbana ao Sefis visa qualificar o atendimento ao cidadão, facilitando o acesso e o esclarecimento de dúvidas.
O DMLU integra a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb).
Lissandra Mendonça