DMLU informa horário de funcionamento das Unidades de Destino Certo nos feriados

24/12/2021 08:06
Tassiane Costeira/DMLU PMPA
DMLU
UDCs funcionarão em horário reduzido nos dias 24 e 31

Em função dos feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) informa o horário de funcionamento das Unidades de Destino Certo (UDCs), também conhecidas como Ecopontos. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as UDCs funcionam em horário reduzido, das 8h às 12h, ficando fechadas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Após o feriado de Natal, as UDCs voltam a funcionar normalmente em 27 de dezembro e, após o feriado de Ano Novo, estarão abertas normalmente a partir do dia 3 de janeiro.

As Unidades de Destino Certo são locais onde são descartados, gratuitamente, resíduos que não podem ser enviados para recolhimento da coletas regulares, domiciliar e seletiva. Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos.

Os Ecopontos têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (Peof), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (Pere).

Para saber onde fica a UDC mais próxima clique aqui.

Saiba quais são os materiais recebidos nas UDCs, bem como o volume permitido para cada resíduo:

  • Resíduos da construção civil (provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,  madeiras e compensados, forros, argamassa, telhas,  vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras ou caliça): quantidade máxima 0,5 m³/dia (Lei 10.847/2010 c/c Decreto 18.481/2013);
     
  • Resíduo de manejo da vegetação (podas e supressão): quantidade máxima de 1 m³/dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
  • Resíduos recicláveis: não há limitação de quantidade ou volume (fomento da reciclagem Lei Complementar 728/2014 c/c Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010);
     
  • Resíduos especiais (volumosos: sofá, guarda-roupa, estante, mesa etc.): quantidade máxima 1m³/dia inciso IV do art. 3º e art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
     
  • Pneus: quantidade máxima de quatro por pessoa por dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014). 

O DMLU integra a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb).

 

 

Adriana Machado

Gilmar Martins