Balada Segura da EPTC flagra automóvel com licenciamento vencido, drogas, arma de fogo e foragido da justiça
Na madrugada desta sexta-feira, 17, durante uma operação Balada Segura da EPTC, a fiscalização flagrou um automóvel com licenciamento irregular, um ocupante foragido da justiça, uma arma de fogo e drogas, além de diversas irregularidades. A ação, ocorrida às 3h30 na avenida Bento Gonçalves, próximo ao acesso à Estrada João de Oliveira Remião, contou com o apoio dos policiais da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal, e resultou na abordagem de mais de 40 veículos, com 35 autuações e dez recolhimentos, entre quatro motos e seis automóveis.
“A EPTC e as forças de segurança estão atentas, e vamos reforçar ainda mais as operações de blitz e o Balada Segura para coibir os excessos que comprometem a vida no trânsito”, destaca Pedro Bisch Neto, diretor-Presidente da EPTC.
Durante a abordagem, o condutor do veículo apresentou comportamento suspeito, que chamou a atenção dos agentes. No carro, que tinha cinco ocupantes, entre eles um menor, foram encontrados 49 pinos de cocaína, dois cigarros de maconha, quatro celulares, além de R$ 2.822,70 em dinheiro, um revólver calibre 38 com registro de furto e munição.
O automóvel, com placa de Viamão, possuía débitos superiores a R$ 1,3 mil, referentes ao licenciamento vencido, além de diversas autuações por excesso de velocidade, um dos principais fatores de risco no trânsito. O menor foi encaminhado à Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca), e os demais foram levados à 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da Polícia Civil.
Na ação, também foram flagrados um condutor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de três com o documento suspenso ou cassado. E ainda oito condutores autuados por alcoolemia, sendo seis por recusa ao teste do etilômetro e dois por conduzir sob influência de álcool ao registrar valores entre 0,01 e 0,29 miligramas por litro de ar alveolar dos pulmões.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa aplicável para este tipo de infração (artigos 165 e 165-A) é de dez vezes o valor da infração de natureza gravíssima, o que resulta em uma sanção pecuniária de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada e pode chegar a quase R$ 6 mil.
Gilmar Martins